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59 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2009 Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Hugo Velosa — Luís Campos Ferreira — Adão Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 455/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE POSSAM CORRIGIR AS INIQUIDADES QUE RESULTAM DAS ALTERAÇÕES PRODUZIDAS POR AVISOS E PORTARIAS AO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, regula o concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009/2010, determinando, em igualdade de circunstâncias no que se refere às habilitações, as condições de recrutamento de educadores e professores.
Inexplicavelmente, a 12 de Março, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5432-A/2009, referente ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010, onde se afirma que «a habilitação para o grupo de recrutamento espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa língua estrangeira e/ou português e que possuam na componente científica da sua formação a variante espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), Nível C, do Instituto Cervantes».
Posteriormente, a 13 de Março, é divulgada, na página da DGRHE, uma portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com data de 11 de Março, mas sem referência de publicação em Diário da República.
Na referida portaria, no seu artigo 2.º, surge uma redacção significativamente diferente no que se refere à certificação do conhecimento da língua espanhola, pois admite a consideração como titulares de habilitação profissional para o grupo de espanhol «os portadores de qualificação profissional numa língua estrangeira e/ou português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao Nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2010-2011».
Esta informação é ainda suportada pela nota informativa disponibilizada pela DGRHE, intitulada «Habilitações, para a docência de Espanhol — grupo 350».
Segundo afirma a Associação Portuguesa dos Professores de Espanhol — Língua Estrangeira, «(») não foi em nenhum momento consultada a este respeito. Nesse sentido, a sua comissão executiva vem agora, por um lado, lamentar precisamente o facto de o Ministério da Educação não ter auscultado os legítimos representantes dos professores do grupo em questão, num tema que tem para esses docentes implicações tão profundas (»)«.
Também as organizações representativas dos professores denunciam que, tal como outras alterações produzidas para o concurso de 2009/2010, o recrutamento excepcional de professores de língua espanhola não foi negociado, apesar dos procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, a que o Ministério da Educação estava obrigado.
Afirma ainda a Associação Portuguesa dos Professores de Espanhol — Língua Estrangeira que o Ministério da Educação «não reagiu de forma adequada ao actual panorama de carência de professores de espanhol devidamente qualificados. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que esta situação (o «défice» de docentes face ao crescimento da procura da disciplina por parte dos alunos) é uma situação para a qual o Ministério foi sendo particularmente alertado por diferentes executivos da nossa Associação, muito particularmente aquando do encerramento de cursos de licenciatura com variante em Espanhol, como aconteceu nas Universidades de Coimbra e Porto. Em lugar de investir na formação inicial de professores nesta área e na reciclagem dos professores de grupos ditos «excedentários», o Ministério da Educação não teve atempadamente em conta a particular situação de grupo emergente do grupo de Espanhol, vindo agora procurar remediar esta situação carencial pela alteração do disposto na legislação sobre habilitações,

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