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5 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

No enquadramento legal internacional aborda-se a legislação de vários países da União Europeia, como a Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália e Reino Unido. Faz-se igualmente referência aos seguintes documentos complementares de relevo sobre o controlo das ondas electromagnéticas e os seus efeitos sobre a saúde pública:

— O documento da Organização Mundial de Saúde (Electromagnetic Fields and Public Health Cautionary Policies, 2000)1, sobre campos electromagnéticos e políticas de prevenção da saúde pública; — O Relatório do BioInitiative Group (A Rationale for a Biologically-based Public Exposure Standard for Electromagnetic Fields, 2007)2, que junta um grupo de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública e que recorre à análise de inúmeros estudos científicos sobre a matéria.

Na audições obrigatórias e/ou facultativas chama-se a atenção para a necessidade de, atendendo à matéria, consultar a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sugerindo ainda que poderia «revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério da Saúde, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Economia e da Inovação».
Nas iniciativas pendentes sobre a mesma matéria refere-se, como iniciativa conexa, a existência do projecto de lei n.º 651/X (4.ª), do BE — Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão.
Igualmente sobre esta matéria deve ser referido o projecto de lei n.º 692/X (4.ª), do PCP — Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão —, que deu entrada na Assembleia da República no passado dia 20 de Março, já depois de elaborada a referida nota técnica.
O presente parecer debruça-se também sobre o projecto de lei n.º 684/X (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão —, assim como sobre o projecto de lei n.º 690/X (4.ª), da autoria de Os Verdes — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão.
A iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP deu entrada na Assembleia da República no passado dia 11 de Março e ainda não foi objecto de nota técnica, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa de Os Verdes apenas deu entrada no dia 17 de Março, não tendo igualmente sido objecto de nota técnica.
Estas limitações — temporais e a ausência de nota técnica — explicam o tratamento mais resumido de que são objecto no presente parecer.
Assim, quanto ao projecto de lei n.º 684/X (4.ª), do CDS-PP, refira-se que o seu objecto, propondo a criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão, se relaciona com o âmbito das iniciativas supra referidas (projectos de lei n.os 646, 651, 690 e 692/X (4.ª)), de modo que se justifica assim a sua discussão conjunta.
Ainda sobre o projecto de lei n.º 684/X (4.ª), importa dizer que esta iniciativa é composta por nove artigos, que se organizam da seguinte forma:

Artigo 1.º — Objecto Artigo 2.º — Âmbito Artigo 3.º — Conteúdo Artigo 4.º — Elaboração Artigo 5.º — Principio da precaução Artigo 6.º — Avaliação ambiental estratégica Artigo 7.º — Correcção de situações existentes Artigo 8.º — Corredores futuros Artigo 9.º — Entrada em vigor 1 http://www.who.int/docstore/peh-emf/publications/facts_press/EMF-Precaution.htm 2 http://www.bioinitiative.org/report/index.htm

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