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60 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

colocando em situação de igualdade colegas com e sem profissionalização no grupo de espanhol (»). Lemos nestas alterações um claro desrespeito pelo direito dos alunos a uma formação de qualidade e um forte atentado à dignidade da classe que, deste modo, vê posta em causa a imagem/representação do professor de espanhol, no que à sua autoridade científico-pedagógica se refere, com todas as implicações negativas que tal pode ter na relação pedagógica que se estabelece entre docente e discente».
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo um conjunto de medidas que possam corrigir as iniquidades que resultam das alterações produzidas por avisos e portarias ao regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário:

1 — Suspender de imediato as condições previstas no Aviso n.º 5432-A/2009, de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010, e na portaria assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Educação em 11 de Março de 2009 para a candidatura ao grupo 350, sem prejuízo de todos os candidatos que, nesta data, já concorreram, apesar de não profissionalizados nesse grupo de recrutamento e aos quais devem ser asseguradas as condições legalmente previstas para poderem concorrer aos grupos de docência para os quais estejam efectivamente habilitados; 2 — Que, com carácter de excepção, se garanta que aqueles que este ano concluem a sua profissionalização no grupo do espanhol possam concorrer às necessidades e ou carências identificadas pelo Ministério da Educação; 3 — Que, mantendo-se a carência para o próximo ano lectivo de 2009-2010 de professores de língua espanhola, se considerem outras certificações existentes e não exclusivamente o DELE; 4 — Que, na procura de soluções, o Ministério da Educação ausculte os legítimos representantes dos professores e dos de língua espanhola em particular, cumprindo a Lei n.º 23/98 de 26 de Maio; 5 — Que o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior articulem políticas adequadas de formação inicial de professores e de reconversão profissional de grupos de docência excedentários para impedir a aplicação de medidas casuísticas e iníquas que questionam a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e os direitos dos professores.

Assembleia da República, 20 de Março de 2009 A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 456/X (4.ª) ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES DA ECONOMIA SOCIAL

Portugal está sujeito a uma crise económica e social de características absolutamente extraordinárias e de dimensão e gravidade que justificam a adopção de medidas, também elas, extraordinárias.
Com efeito, verifica-se a confluência de diversos factores negativos, com imediato reflexo na vida dos portugueses e das instituições que importa minorar, através da tomada atempada de medidas correctivas.
Factores como o crescimento negativo da população, as perspectivas de uma vida cada vez mais longa, com novas realidades e carências, a evolução do mundo do trabalho e das famílias, o apoio aos mais jovens, aos mais idosos e aos doentes ou portadores de deficiência são encontrados, as mais das vezes, fora do quadro familiar e importam novas respostas, novos paradigmas sociais.
Neste quadro de novas realidades e novas soluções, encontramos um Estado pesado, burocratizado e com dificuldade de, em tempo útil e com eficácia, dar as respostas adequadas às novas exigências sociais.
Em contrapartida, Portugal dispõe de uma rede ímpar de economia social que, com cerca de 200 000 trabalhadores e inúmeros voluntários, apoia já cerca de 600 000 portugueses.
Portugal orgulha-se da acção a favor da solidariedade e serviço desenvolvida pelas misericórdias há mais de 500 anos e que nos tempos mais recentes se alargou e milhares de outras IPSS e mutualidades, que honram este legado genético da alma portuguesa: a universalidade, o serviço e o socorro social.

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