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42 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

Contacto da(s) pessoa(s) a contactar a fim de obter informações adicionais para efeitos de execução da decisão ou, se for caso disso, para efeitos da transferência para o Estado de emissão das importâncias resultantes da execução (nome, título/grau, telefone, fax e, se disponível, e-mail):

d) Caso tenha sido designada uma autoridade central para a transmissão administrativa das decisões que impõem sanções pecuniárias no Estado de emissão: Nome da autoridade central:

Pessoa eventualmente a contactar (título/grau e nome):

Endereço: Referência do processo Telefone: (indicativo do país) (indicativo regional) Fax: (indicativo do país) (indicativo regional) E-mail (se disponível):

e) Autoridade ou autoridades que podem ser contactadas [caso tenha(m) sido preenchida(s) a(s) alínea(s) c) e/ou d)]:  Autoridade referida na alínea b): Pode ser contactada em relação às seguintes questões:  Autoridade referida na alínea c): Pode ser contactada em relação às seguintes questões:  Autoridade referida na alínea d): Pode ser contactada em relação às seguintes questões:

f) Dados relativos à pessoa singular ou colectiva a quem foi imposta a sanção pecuniária: 1. No caso de uma pessoa singular Apelido: Nome(s) próprio(s): Nome de solteira (eventualmente): Alcunhas e pseudónimos (eventualmente): Sexo: Nacionalidade: Número do Bilhete de Identidade ou número da segurança social (se disponível): Data de nascimento: Local de nascimento: Último paradeiro conhecido:

Indicação do idioma ou idiomas que a pessoa compreende [quando conhecido(s)]:

a) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa contra quem a decisão foi tomada nele residir habitualmente, aditar as seguintes informações: Residência habitual no Estado de execução: b) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa contra quem a decisão foi tomada possuir bens no Estado de execução, aditar as seguintes informações: Descrição dos bens da pessoa: Localização dos bens da pessoa: c) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa contra quem a decisão foi tomada possuir rendimentos no Estado de execução, aditar as seguintes informações: Descrição da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa: Localização da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa:

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