O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 723/X (4.ª) CRIA O IMPOSTO SOBRE AS OPERAÇÕES CAMBIAIS E ESPECULATIVAS

Exposição de motivos

Segundo José Sócrates, «Esta crise financeira é antes de mais nada uma crise de regulação. É preciso uma regulação que entre na sombra dos mercados e nos fluxos financeiros. Só assim de poderá evitar que esta crise se repita».Estas eram as considerações do Primeiro-Ministro nas vésperas da recente Cimeira do G20.
Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia, argumentava, também na antecipação dessa reunião que «Nenhuma entidade financeira deve poder escapar da regulação, nem na Europa nem no resto do mundo.
Todas as entidades financeiras devem ser objecto de um certo grau de regulação e supervisão. Nenhum território, Estado ou indivíduo pode separar-se e trabalhar no submundo».
O G20 veio a concluir que «Os grandes fracassos no sector financeiro e na regulação e supervisão financeira foram a causa fundamental da crise». E acrescentava «Acordamos que devemos assegurar que os nossos sistemas reguladores nacionais sejam fortes (»). Regulação e supervisão reforçadas devem promover a transparência; proteger o sistema dos riscos; reduzir em vez de amplificar o ciclo económico; reduzir a exposição a fontes arriscadas de financiamento, e desencorajar riscos excessivos».
E os factos recentes despoletados no mercado financeiro e que culminaram na maior crise económica desde 1929 trouxeram à tona as fragilidades de um modelo já há muito criticado por diversas instituições e especialistas. Importantes instituições, tais como a OCDE, o FMI e o Banco Mundial, tem sido obrigadas a rever as suas cartilhas e um importante espaço para a discussão de iniciativas, até então banidas de qualquer cimeira, foi aberto.
De facto, ao longo dos últimos anos o processo de globalização tem sido objecto de múltiplas interpretações e os governos e organismos internacionais têm sido confrontados com escolhas fundamentais nesse contexto. Depois do fracasso do projectado Acordo Multilateral sobre os Investimentos, no âmbito da OCDE, as instituições internacionais, como a OMC, o FMI e o Banco Mundial, têm sido submetidas a críticas que sugerem novas abordagens de estratégias de desenvolvimento. A crítica mais importante sublinhava o risco da desregulação financeira, e os factos vieram a dar-lhe razão.
Essa crítica tem sido desenvolvida tanto por protagonistas destas instituições, como Joseph Siglitz, vicegovernador do Banco Mundial (e posterior Prémio Nobel em 2001), que se demitiu em demonstração de desacordo com a política seguida pelo Banco e pelo FMI em relação aos países em desenvolvimento, quanto pelos grandes movimentos de manifestações em favor de uma «globalização com democracia».
O presente projecto de lei responde a esta crise da regulação, do ponto de vista dos interesses de uma política eficaz em Portugal e na União Europeia, propondo um imposto segundo o modelo da Taxa Tobin.

Iniciativas para promover a Taxa Tobin: A Taxa Tobin, proposta por James Tobin (Prémio Nobel em 1981), tem uma longa tradição no debate económico. No Capítulo XII da Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936), John Maynard Keynes escrevia:

«Admite-se, em geral, que no próprio interesse do público o acesso aos casinos deve ser difícil e custoso.
Talvez este princípio se aplique igualmente no que diz respeito à bolsa. O facto de que o mercado de Londres tenha cometido menos excessos do que o de Wall Street provém menos de uma diferença entre os temperamentos nacionais e mais do carácter inacessível e muito caro de Throgmorton Street para um inglês médio comparado com Wall Street para um americano médio. (») A criação de uma taxa de Estado, pesada, sobre as transacções seria talvez a mais salutar das medidas que permitiria atenuar nos Estados Unidos a predominância da especulação sobre o empreendimento.»

Retomando esta ideia, Tobin sugeriu a sua «taxa», que é, na realidade, um imposto. No livro The Tobin Tax, publicado em 1996 com os seus colaboradores Haq, Kaul e Grunberg, Tobin argumentou que a regulação internacional dos fluxos de capitais é a condição para aumentar a eficácia das políticas macroeconómicas,

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009 sem prejudicar os investimentos mas, pe
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009 O Governo canadiano presidia então ao G
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009 dinâmica da globalização financeira e d
Pág.Página 16