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35 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2009

7 — A fiscalização sistemática nos locais de consumo e venda de bebidas alcoólicas e a posterior informação dos resultados dessas intervenções.

Assembleia da República, 3 de Abril de 2009 A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 463/X (4.ª) MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE FINANCEIRA E AOS MOVIMENTOS ESPECULATIVOS EM PARAÍSOS FISCAIS

O processo de globalização que ocorreu nas últimas décadas, permitindo e estimulando a desregulação dos mercados financeiros, conduziu à multiplicação de zonas off-shore, em que se concentram operações de branqueamento de capitais, de evasão fiscal e outras acções especulativas.
Através de empresas públicas ou de contas da segurança social, o Estado português investiu valores importantes em paraísos fiscais: 473 milhões de dólares em 2002, 455 milhões em 2004, 130 milhões em 2006, 87 milhões em 2007 e 235 milhões em 2008, segundo os dados do Banco de Portugal e do FMI.
O investimento nacional total em off-shores é também muito elevado. Em 2003 ultrapassava os 15 000 milhões de dólares e em 2007 atingiu o máximo histórico, com mais de 26 000 milhões de dólares, segundo os dados do FMI (Coordinated Portfolio Investment Survey). Desse valor, grande parte estava aplicado nas Ilhas Caimão (mais de 18 000 milhões de dólares), que se tornaram o principal centro de operações deste tipo das sociedades financeiras portuguesas. Assim, quase 10% do PIB português está depositado nas Ilhas Caimão, em contas anónimas e sem retorno fiscal.
O Banco de Portugal apresenta estimativas mais reduzidas, segundo as quais as aplicações portuguesas em off-shores seriam de 13 163 milhões de euros em 2006, 12 196 milhões em 2007 e 9264 milhões em 2008.
Em qualquer caso, este valor é superior ao dos três maiores bancos privados portugueses.
Segundo a OCDE, estes paraísos fiscais albergam a criminalidade financeira mais perigosa e estimulam a especulação predadora, que contribuiu para a gravidade da crise financeira de 2008 e 2009.
Assim, diversas vozes, incluindo em governos europeus, têm-se vindo a levantar para exigir o fim dos paraísos fiscais e medidas urgentes contra os movimentos especulativos. Gordon Brown, primeiro-ministro britânico, anunciou a sua disposição de contribuir para o fim dos off-shores (o Reino Unido tem a tutela de alguns dos principais off-shores do mundo, e para já não se conhece nenhuma iniciativa no sentido de alterar esta situação). O Presidente do Ecofin, Jean Claude Juncker, também primeiro-ministro do Luxemburgo (um dos países que é considerado um paraíso fiscal), criticou os responsáveis britânico e norte-americano por não tomarem qualquer medida sobre os seus off-shores.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1 — O Governo português deve propor à União Europeia o encerramento de todas as zonas fiscalmente privilegiadas existentes no seu espaço; 2 — O Governo português deve considerar como judicialmente não-cooperantes todos os países que não prestem em tempo adequado a informação fiscal e judicial requerida pelas autoridades competentes de países da União, incluindo os países ou zonas fiscalmente privilegiadas que ainda não tenham concluído qualquer acordo com outras jurisdições, que, segundo a lista da OCDE de 2 de Abril, são os seguintes: Andorra, Anguilla (Reino Unido), Áustria, Belize, Chile, Costa Rica, Filipinas, Guatemala, Ilhas Cook (Nova Zelândia), Luxemburgo, Macau e Hong-Kong (China), Malásia, Montserrat (Reino Unido), Niue (Nova Zelândia), Panamá, St. Kitts e Nevis, St. Lúcia, S. Vicente e Grenadines, Samoa, Singapura, Suíça, Ilhas Turks e Caicos (Reino Unido), Uruguai e Vanuatu; 3 — O Estado português, a segurança social, as empresas públicas e aquelas em que o Estado esteja representado e tenha voto decisivo não devem realizar qualquer operação financeira ou outra através de empresas registadas em zonas fiscalmente privilegiadas.

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