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104 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Considerando que a proposta de lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011 foi aprovada no Conselho de Ministros do passado dia 9 de Abril e ainda não deu entrada na Assembleia da República, entendemos que o Governo ainda está em tempo de incluir na sua proposta a orientação supra mencionada.
Estamos em crer que não basta, como o Governo fez, eleger a corrupção como crime de investigação obrigatória. É preciso, também, em complemento, fomentar a aplicação dos mecanismos que beneficiam os agentes corruptores colaborantes, assim se contribuindo para potenciar as denúncias e reforçar a eficácia no combate ao crime de corrupção.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

— A inclusão, na proposta de lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei de Política Criminal, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a Justiça.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Ricardo Martins.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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