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98 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

por força da lei: ―assegurar a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar‖, como vem expressamente consagrado no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
O abandono ou a desistência de frequência de um curso superior, por parte de um estudante, é uma realidade dramática que tem de ser evitada. Contudo, tal dramática realidade irá, seguramente, acentuar-se, caso nenhuma medida urgente venha a ser adoptada pelo Governo.
O Grupo Parlamentar do PSD, atento à realidade e consciente das dificuldades que atravessam tantas famílias portuguesas, não pode permanecer indiferente perante o risco de ruína de todo o esforço financeiro, bem como das legítimas expectativas dos estudantes.
Por recusar uma atitude passiva, o PSD recomenda ao Governo que adopte um conjunto de medidas com o intuito de minorar o impacto que o grave momento social, económico e financeiro já impende sobre as famílias portuguesas, acautelando e salvaguardando as legítimas aspirações dos estudantes do sistema de Ensino Superior.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao apresentar a presente recomendação ao Governo, pretende que seja assumida a garantia de que nenhum estudante abandone o sistema de ensino superior por razões económicas, em linha, de resto, com o princípio consagrado e claramente expresso no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES): ―A acção social escolar garante que nenhum estudante é excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira‖.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1. Abertura de uma nova época para candidatura a bolsas de estudo de emergência O recente e alarmante crescimento do desemprego e o agudizar da crise económica e social são factores que, no presente momento, não são considerados para o efeito de cálculo de atribuição de bolsas de acção social, uma vez que este cálculo é feito com base no rendimento anual do agregado familiar do estudante correspondente ao ano civil anterior ao do início do ano lectivo a que se reporta a bolsa. Ou seja, para o presente ano lectivo 2008-2009, os dados relevantes são os referentes ao IRS de 2007.
Assim, propõe-se a abertura de uma época especial de candidaturas para atribuição de bolsas de estudo de emergência, que permita a todos os estudantes que hoje se encontram em situação económica especialmente grave, candidatar-se a este apoio de acção social escolar do Estado. Vale a pena recordar que o Regulamento, em vigor, de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público, Despacho n.º 4183/2007, de 6 de Março, prevê no n.º 2 do seu artigo 21.º a atribuição de bolsas de estudo ―face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano lectivo e que não sejam enquadráveis no àmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo‖.
Naturalmente, o mesmo princípio deverá ser aplicável aos estudantes do Ensino Superior não estatal. De resto, embora o respectivo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo – Despacho n.º 12190/2007, de 19 de Junho – seja omisso nesta matéria, o mesmo prevê a aplicação supletiva das normas em vigor para o ensino superior público.
Acresce que, no que respeita aos estudantes do Ensino Superior não público, há já sinais evidentes, amplamente divulgados pela comunicação social, de forte agravamento das dificuldades económicas que tem levado a um aumento do número de alunos que não está a cumprir o pagamento das propinas.

2. Uma maior comparticipação do Estado nos apoios indirectos da acção social escolar – serviço de refeições A acção social escolar indirecta, no que respeita ao acesso à alimentação, é outra das áreas que necessita de conhecer da parte do Governo um reforço e um apoio substanciais.

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