O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 698/X (4.ª) (ESTABELECE UM REGIME SUPLEMENTAR DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

Parte I – Considerandos da Comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 698/X (4.ª) – ―Estabelece um regime de apoio aos estudantes do ensino superior ‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); 2. Em 26 de Março de 2009, a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão, sendo publicada no Diário da Assembleia da República II Série-A n.º 90/X (4.ª), de 28 de Março de 2009; 3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. O projecto de lei em apreço visa estabelecer ―um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior, cuja insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito a frequentar esse grau de ensino, por via do reforço dos mecanismos de acção social escolar e da isenção do pagamento de propinas‖, aplicando-se aos estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino superior, público ou privado.
5. De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 14 de Abril de 2009, à apresentação do projecto de lei n.º 698/X (4.ª), por parte do Deputado Miguel Tiago, do PCP; 6. No período destinado aos esclarecimentos intervieram: o Deputado Fernando Antunes (PSD) e o Deputado Manuel Mota (PS); 7. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa, entendem que ―A carência de políticas de acção social escolar, a responsabilização do indivíduo pelo pagamento dos diversos custos associados à frequência do Ensino Superior (transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, propinas) tem colocado muitos estudantes do Ensino Superior numa situação de ruptura eminente e muitos são os que se encontram em risco de abandonar o Sistema de Ensino Superior por motivos económicos‖; 8. Adiantam que, ―sempre propuseram a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus e que isso implica o fim das propinas para todos os efeitos, bem como o fim das taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior‖;

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 9. Entendem que ―a õnica forma de asseg
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 22. As referidas iniciativas legislativ
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Parte IV – Anexos Anexo I – Nota
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 do Estado) e os do ensino privado reque
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 III. Enquadramento legal e antecedentes
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 A Lei de Bases do Sistema Educativo foi
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 O n.º 6 do artigo 14.º18 do Decreto-Lei
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto). A re
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 A legislação essencial sobre a matéria
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 VI. Apreciação das consequências da apr
Pág.Página 39