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21 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

b) (») c) (»)

4 — Os negócios jurídicos celebrados em violação do disposto nos n.os 1 e 3 são nulos.

Artigo 10.º [»]

1 — (»):

a) (»); b) (»); c) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; d) Imposto Municipal sobre Imóveis sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) (»); f) (»); g) Imposto sobre o Valor Acrescentado no aluguer, aquisição e transmissão de bens e serviços, incluindo os utilizados em campanhas eleitorais através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, utilizados como material de propaganda, meios de comunicação e de transporte, e aluguer de espaços destinados a difundir a sua mensagem politica ou identidade própria, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) (»).

2 — (»).
3 — Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais, bem como de emolumentos notariais e registrais.

Artigo 11.º [»]

1 — (»)

a) (») b) [Revogado] c) (»)

2 — (»)

Artigo 12.º [»]

1 — (») 2 — (») 3 — (»)

a) (») b) (») c) A discriminação das despesas, que inclui:

i) As despesas com o pessoal;

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