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39 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

Os Deputados: Ricardo Rodrigues (PS) — Fernando Negrão (PSD).

Propostas de alteração apresentadas pelos Deputados do PSD Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira

Artigo 1.º

São alterados os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 29.º, 31.º e 33.º, da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e é aditado um novo art. 22.º-A ao mesmo diploma são aditados àquela lei dois novos artigos 22.º-A e 33.º-A, conforme se segue:

―Artigo 3.º (»)

1 – (»): a) (») b) (») c) (») d) O produto de actividades de angariação de fundos por eles desenvolvidas, em que se incluem todas as acções que não lhes sejam vedadas por lei; e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») 2 – (») 3 – (») 4 – (»)

Artigo 5.º (»)

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – A subvenção prevista nos números 1 e 2 é também concedida aos Partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50 000 20 000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.

(»)

Artigo 11.º (») 1 – (»):

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