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48 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — Os Regulamentos da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, e suas alterações, são notificados aos partidos políticos, que podem impugnar, junto do Tribunal de Constitucional, normas neles contidas que afectem quaisquer dos seus legítimos direitos ou interesses.

Palácio de S. Bento, 29 de Abril de 2009.
Os Deputados: Ricardo Rodrigues (PS) — Guilherme Silva (PSD).

———

PROJECTO DE LEI N.º 635/X (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA, PERMITINDO O AVERBAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA A1 À CARTA DE CONDUÇÃO QUE HABILITA LEGALMENTE PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA B)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. Nota preliminar Em 8 de Janeiro de 2009, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito do poder de iniciativa da lei, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) que «altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B». De referir que o projecto de lei respeita ainda os artigos 156.º e 180.º da Constituição da República Portuguesa, assim como os artigos 4.º, 8.º, 119.º, 123.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de dia 12 de Janeiro de 2009, a presente iniciativa baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão do competente parecer.
Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 27 de Janeiro de 2009, foi nomeada Relatora a Deputada Isabel Jorge, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A respeito da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, designada como Lei Formulário, cumpre referir, tal como na nota técnica elaborada pelos serviços, que:

1. «Esta iniciativa contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei»;

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