O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

A questão dos Biocombustíveis tem sido palco de discussões, uns consideram que pode potenciar o desenvolvimento agrícola e a fixação de população no meio rural, outros consideram poder ser mais prejudicial ao ambiente e à concretização de um dos objectivos do Milénio (redução da pobreza) por força da utilização de biocombustíveis resultantes de produtos provenientes da agricultura, competindo com a alimentação humana, considerando-se que o aumento dos preços alimentares é já uma das suas consequências.
Importa mencionar que o objectivo específico de 10% de biocombustíveis de uso de renováveis para os transportes, em cada Estado-membro, tem como condição de os biocombustíveis serem sustentáveis, tendo a directiva estabelecido critérios rigorosos de sustentabilidade ambiental para assegurar que os biocombustíveis a ter em conta para alcançar as metas europeias sejam sustentáveis e não contrariem os objectivos ambientais globais da Comissão.
Referida esta contextualização, importa agora analisar a matéria concreta da proposta do BE. A questão dos óleos alimentares usados tem sido colocada com alguma importância, quer em termos nacionais e internacionais, resultante dos problemas ambientais associados às práticas inadequadas a jusante da sua produção. De acordo com a Lista Europeia de Resíduos (Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março), os «óleos alimentares usados» constituem resíduos não perigosos com a seguinte classificação: 20 01 25 — óleos e gorduras alimentares É de salientar o facto de não existir uma directiva comunitária específica relativamente a este sector.
A descarga de águas residuais contendo óleos alimentares usados nas linhas de água, tem como consequência a diminuição da concentração de oxigénio presente nas águas superficiais, devendo-se tal situação principalmente ao facto deste tipo de águas residuais conterem substâncias consumidoras de oxigénio (matéria orgânica biodegradável), que ao serem descarregadas nos cursos de água, além de contribuírem para um aumento considerável da carga orgânica, conduzem a curto prazo a uma degradação da qualidade do meio receptor. Outra prática incorrecta de deposição deste tipo de resíduos está associada à descarga dos mesmos para as redes públicas de esgoto e colectores municipais, as quais podem provocar grandes problemas de entupimento e obstrução nas canalizações e sistemas de drenagem dos edifícios, nas redes públicas de esgoto e colectores municipais, bem como a corrosão das tubagens e materiais de drenagem dos estabelecimentos e ainda problemas nas linhas de descarga. Outra consequência da descarga para as redes públicas de esgoto e colectores municipais resulta no seu encaminhamento para as ETAR, dificultando o desempenho/funcionamento eficiente das mesmas, além de implicarem manutenções e limpezas mais frequentes nos equipamentos de separação de óleos e gorduras associadas a gastos consideráveis de tempo neste tipo de operações.

A questão da quantidade de resíduo produzido (Óleo Alimentar Usado).
Dos documentos analisados, concluímos que os dados sobre as quantidades produzidas de óleos alimentares usados anualmente, em Portugal, são razoavelmente díspares. A Quercus1 aponta para uma estimativa de produção anual de cerca de 125 mil toneladas, não fazendo referência à sua distribuição por produtores (Domésticos, Industriais e sector Horeca). A ARESP2, a partir de inquéritos aos seus associados, aponta para o sector HORECA3 a estimativa de 51 mil toneladas. Ana Margarida Pinto4, em 2000 elaborou um trabalho de pesquisa no Centro para a Conservação da Energia, tentando conferir um carácter mais estruturado, estimou, baseando-se em três pressupostos, uma quantia de cerca de 15.200 toneladas, correspondendo a cerca de 540 toneladas para o sector industrial e 14.660 t para os sectores doméstico e HORECA.
A IPA, entidade que em 2004 elaborou o estudo para o Instituto de Resíduos Sólidos, partindo dos pressupostos metodológicos utilizados por Ana Margarida Pinto, estimou que o sector doméstico produziria 54% dos OAU, correspondendo a 48.288 toneladas, o sector HOREA 45%, com 39.508 t e o sector industrial com 1%, correspondendo 540 toneladas. 1 Quercus — Centro de Informação de Resíduos. 2002. Estratégia para a Gestão dos óleos Alimentares Usados (documento de Trabalho).
2 Linhas de Definição Estratégica do Sistema de Gestão dos Óleos Alimentares Usados, 2005, IPA.Lda.
3 Ibidem.
4 Ana Margarida Pinto. 2000. Introduction of biodiesel in Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Reúnem as condições ideais para entende
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 3 – No decurso dos trabalhos foram entr
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 N.º 4 – (proposta de eliminação, conjun
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 BE e a abstenção do Sr. Deputado Pedro
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009  Artigo 27.º da Lei n.º 19/2003 N.º 1
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Considerou por isso de falsa unanimidad
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 2 — (») 3 — (») 4 — A cada grupo parlam
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 b) (») c) (») 4 — Os negócios jur
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 ii) As despesas com aquisição de bens e
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 6 — Até ao último dia do prazo para a e
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 11 — O mandatário financeiro referido n
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 4 — No prazo de 30 dias após o termo do
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 6 — (») Artigo 28.º [»] 1 —
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 orçamentos, as receitas e as despesas d
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Artigo 7.º [»] 1. (») 2. (») 3.
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 angariação de fundos, excepto para os P
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 8. A subvenção referida no número anter
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 formas de financiamento mais intrinseca
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 a) (») b) (») c) (») d) O produto de ac
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 3 — (») 4 — (novo) Exceptua-se do dispo
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Artigo 22.º (») 1 — (»). 2 — O
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 É, pois, necessário fixar, nesta oportu
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 d) (») 4. (») 5. (») 6. (») 7
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Proposta de alteração (PS/PSD) No
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 2 — O disposto no n.º 5 do artigo 2.º d
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Os Deputados: Ricardo Rodrigues (PS) —
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 a) (»); b) Eliminar. c) (»). 2 –
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 5 – A utilização dos bens afectos ao pa
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Artigo 23.º (») 1 – (») 2 – (») 3
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Artigo 31.º (») 1 – (...) 2 – Os
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Proposta de alteração e aditamento (PS/
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Artigo 33.º [»] 1 — (») 2 — Na ap
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 a) (») b) (») c) (») d) O produto de ac
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 Proposta de alteração (PS/PSD) Ar
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (»)
Pág.Página 48