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16 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

ESTACA/ MARCO COORDENADAS DESCRIÇÃO 13 (Coura) M = 168 433,180 P = 481 509,550 Marco antigo colocado junto ao muro que cerca a Bouça dos Peixotos e que limita os lugares de Coura (Covelas) e Costa da Vela (Guimarei), limita as Freguesias de Covelas e Guimarei. A linha de delimitação inflecte para Nascente pelo muro que cerca a Bouça dos Peixotos até à E.N 106-2 (cera do Km 10,1) e em direcção a estaca seguinte.
14 M = 168 635,890 P = 481 127,010 Estaca colocada na berma nascente da EN. 106-2 (cerca do Km 10,1), conforme ortofotomapa 165/480, Limita as Freguesias de Guimarei e Covelas. O limite segue para Sul pela berma Nascente da mesma estrada até à estaca seguinte. 15 M = 168 358,430 P = 480 461,440 Estaca colocada na berma Nascente da E.N. 106-2 (cerca do Km 9,4). Limita as Freguesias de Covelas do Concelho da Trofa e Guimarei e Agua Longa do Concelho de Santo Tirso. Deste marco o limite passa a desenvolver-se pela berma Poente da E.N.106-2 até ao marco seguinte. 1 Maia 2 St.º Tirso 1 Trofa M = 167 989,730 P = 479 691,720 Marco de delimitação do Concelho da Maia, limita as Freguesias de Folgosa do Concelho da Maia, Covelas do Concelho da Trofa e Agua Longa do Concelho de Santo Tirso.

Os limites descritos no quadro anterior foram objecto de registo cartográfico sobre Ortofotomapa, que consta em anexo ao Relatório Final do «Processo de delimitação administrativa entre as freguesias de Santo Tirso, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Água Longa e S. Martinho do Bougado, Covelas», dos concelhos de Santo Tirso e da Trofa, elaborado, em Abril de 2001, pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro, estando os originais depositados à guarda deste instituto.

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Projecto de lei n.º 775/X (4.ª)

Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira

(Preâmbulo)

No final de Maio de 2006, o GRECO (Grupos de Estados Contra a Corrupção) do Conselho da Europa, tornou público o seu segundo relatório de avaliação da situação de Portugal em matéria de corrupção e de combate ao crime económico em geral.
Esse relatório era muito severo para com a ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal e traçava um diagnóstico que a imprensa portuguesa que se lhe referiu qualificou de arrasador.
Referia esse relatório que desde 2002, as autoridades policiais desencadearam 1521 investigações de casos de corrupção, tendo completado 407. No entanto, o número de apreensões e de somas envolvidas foi mínimo. Em 2005 não se verificou um único caso de confisco de bens ilicitamente obtidos pela prática de crimes de natureza económica ou financeira.
Procurando encontrar explicações para este facto, os relatores concluíram que as investigações sobre esse tipo de crimes foram muitas vezes abandonadas por falta de recursos ou atrasadas devido a falta de comunicação adequada entre entidades públicas e privadas. Apesar dos poderes estabelecidos na lei quanto ao acesso a elementos de natureza bancária e fiscal, estes chegaram muitas vezes demasiado tarde. Por

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