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30 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

suscitado uma ampla adesão da sociedade portuguesa, tanto das instituições de ensino e formação, como das empresas e dos próprios cidadãos, abriu uma nova possibilidade de obtenção de uma qualificação de nível secundário através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pela experiência e pela inserção no mercado de trabalho. No âmbito escolar, desenvolveram-se modalidades especiais de conclusão do ensino secundário e criou-se uma ampla rede de cursos profissionais nas escolas secundárias públicas, o que permitiu inverter a tendência de perda de alunos, facultando aos jovens formações que lhes permitem uma integração mais qualificada no mercado de trabalho.
O Governo lançou, ainda, um ambicioso programa de modernização das escolas secundárias públicas que requalificará as instalações de mais de trezentas escolas até 2015. O calendário de execução deste programa, financiado em parte com fundos do QREN, foi recentemente antecipado, no quadro das medidas de combate ao impacto da crise económica e financeira internacional em Portugal. Deste modo, o parque escolar estará em condições de responder aos desafios de qualificar um número crescente de jovens e de facultar uma oferta educativa mais diversificada, em que a formação profissionalizante deverá desempenhar um papel fundamental.
Consciente de que a promoção da qualificação da população portuguesa exige o reforço do apoio social às famílias de menores recursos, o Governo determinou o pagamento da 13.ª prestação do abono de família (coincidindo com o início do ano lectivo) e procedeu a um alargamento sem precedentes da acção social escolar. Primeiro, equiparando os apoios prestados no ensino básico e no ensino secundário e reforçando os montantes dos auxílios económicos, depois, mudando os critérios para a atribuição dos apoios, de tal forma que o número de beneficiários mais do que duplicou. Além disso, criou o passe escolar, subsidiando o transporte de todas as crianças e jovens em idade escolar.
Todas estas medidas foram concebidas e aplicadas tendo em vista a efectiva concretização dos objectivos enunciados no Programa do Governo. Carecem, porém, agora do adequado enquadramento legislativo geral, que assegure o seu prosseguimento e desenvolvimento, no sentido da universalização da educação préescolar e da definição do ensino ou formação profissional de nível secundário como patamar fundamental de qualificação. Impõe-se, por isso, consagrar na lei tanto a generalização da educação pré-escolar gratuita para todas as crianças de cinco anos e a extensão da escolaridade obrigatória para 12 anos e até aos 18 anos.
Complementarmente, o Governo aprovará medidas de reforço do apoio social às famílias, criando as condições indispensáveis para o efectivo cumprimento dessa obrigatoriedade. Com tais decisões, consolidamse as bases para a construção de uma sociedade mais qualificada e competitiva, mas também mais justa e mais habilitada a realizar a igualdade de oportunidades.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Foram desencadeadas as consultas aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e ao Conselho Nacional de Educação.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto

1 - A presente lei estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar.
2 - A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade.

Artigo 2.º Âmbito da escolaridade obrigatória

1 - Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os seis e os 18 anos.
2 - O disposto no número anterior é também aplicável aos alunos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio.

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