O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 772/X (4.ª) ALTERA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E DEFINE NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Os níveis de pobreza e desigualdade na distribuição do rendimento nacional constituem problemas estruturais graves, registando Portugal um dos graus mais elevados de desigualdade na distribuição do rendimento na União Europeia. A evolução dos salários nos últimos anos evidencia a sua manifesta desvalorização, o que por sua vez determina uma descida dos rendimentos dos trabalhadores na sua passagem à condição de reformados.
Em Portugal mantém-se, ao longo dos últimos anos, uma situação marcada pelos baixos valores das reformas em resultado do baixo valor dos salários. Mas, o valor das reformas depende, igualmente, do conteúdo das políticas das pensões adoptadas pelos diversos governos, que têm sido orientadas para a redução da despesa pública e pela promoção de esquemas privados de segurança social.
Assim, não é de estranhar o facto de hoje, mais de 85% dos reformados viverem, ou melhor sobreviverem, com uma pensão inferior ao salário mínimo nacional, o que é bem revelador da situação de pobreza extrema em que vive uma grande parte dos idosos Portugueses.
Acresce, que o actual Governo PS está a impor como única perspectiva para as actuais gerações de jovens trabalhadores o desemprego, a precariedade, os salários subdeclarados, o emprego a tempo parcial e tendo como pano de fundo os baixos salários e a ausência de direitos. Estas opções políticas se não forem interrompidas marcarão no futuro a perpetuação de baixas reformas e pensões.
Estas opções políticas de direita estão patentes, igualmente, nas medidas tomadas pelo actual Governo no âmbito da segurança social impondo como ―õnica‖ perspectiva a redução do valor do rendimento dos trabalhadores na sua passagem à reforma penalizando-os a pretexto do aumento da esperança média de vida.
A perspectiva de elevação das condições de vida dos actuais e futuros reformados, pensionistas e idosos, depende sobretudo do valor das suas pensões, já que a grande maioria tem nelas a sua única fonte de rendimento substitutivo do trabalho. Esta realidade impõe a adopção de políticas económicas e sociais radicalmente diferentes das que resultam de sucessivos governos e do actual Governo PS, e que tenham como objectivos: - Assegurar o direito à reforma e a uma pensão digna para os futuros reformados, o que obriga à adopção de novas políticas económicas assentes na promoção do emprego com direitos, no aumento dos salários e o incremento do aparelho produtivo nacional. Esta é, sem dúvida, uma condição necessária para garantir reformas dignas às actuais gerações de trabalhadores. Mas, igualmente, se impõe a revogação das medidas do actual Governo PS, no àmbito da segurança social, de que ç flagrante exemplo o ―factor de sustentabilidade‖ que tem vindo a impor uma redução do valor das reformas dos trabalhadores e uma acentuada quebra nos valores das reformas nas próximas décadas.
- Assegurar pensões dignas aos actuais reformados, pensionistas e idosos, do sector privado e público, garantindo uma política de actualização anual das pensões que assegure, não só a reposição do seu poder de compra, mas também a sua dignificação, para lhes assegurar uma vida digna e com autonomia económica.
Infelizmente, o Governo PS segue o percurso inverso e, não obstante a contínua propaganda onde afirma, ano após ano, querer reduzir os níveis de pobreza entre os idosos, a verdade é que os efeitos danosos da dita ―reforma‖ da segurança social aí estão para o provar que não há, efectivamente, um verdadeiro combate á pobreza entre os mais idosos.
Avaliando as consequências da ―reforma‖ da segurança social levada a cabo pelo actual Governo PS, confirma-se que usou de uma postura alarmista sobre a situação financeira da segurança social para impor, como único caminho, a redução dos direitos de protecção social, designadamente em matéria de direito à reforma e a uma pensão digna para os trabalhadores do sector privado e público, e também para impor uma injusta fórmula de actualização anual das reformas e pensões que se salda por aumentos anuais manifestamente insuficientes, que aumentam as situações de vulnerabilidade económica e social e se repercutem na forte persistência da pobreza entre reformados e idosos.
E, tudo isto, num quadro em que a Segurança Social registou saldos positivos, de forma contínua e consistente entre 2006 a 2008 de, respectivamente, 787, 706 e 696,7 milhões de euros. Tal situação resulta,

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3 - Verificadas as situações previstas n
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 evolução da profissão, nomeadamente as r
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Alterar a denominação de Câmara dos T
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 v) Criar e definir as atribuições e comp
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 da prática da infracção e que, cumulativ
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Finalmente, tipificam-se novas infracçõe
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 d) Definir normas e regulamentos técnico
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 6.º [»] 1 – [»]: a) P
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 8.º [»] 1. Os técnicos ofic
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 11.º [»] 1. Podem inscrever
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 16.º [»] 1. Os candidatos a
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3. [»] 4. O disposto na alínea a) do n.º
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 4. [»]. Artigo 26.º [»] São
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 30.º [»] 1. [»]: a) [
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 e) Deliberar sobre a criação de comissõe
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 42.º Assessoria técnica No
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 49.º [»] 1. Compete ao cons
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 potenciais clientes, dos honorários prev
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 56.º [»] 1. [»]. 2. Os t
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 61.º [»] 1. [»] 2. Os tribu
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»];
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 72.º [»] 1. O produto das m
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Fotocópia do bilhete de identidade, c
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2. No caso de não haver anteriores basto
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Os nomes e números de inscrição na Or
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 84.º-L Impossibilidade temporária
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 8.º Órgãos da Ordem dos Técnicos
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 3.º Princípios deontológicos ger
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 5.º Responsabilidade 1. O
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 10.º Confidencialidade 1.
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 13.º Conflitos de interesses ent
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 sessenta dias, devendo ser emitido e as
Pág.Página 105