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Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 II Série-A — Número 113

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.º 183/X (1.ª) e n.os 613, 715, 716, 717, 724, 734 e 752/X (4.ª)]: N.º 183/X (1.ª) [Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e anexos, incluindo propostas de alteração e declaração de voto.
N.º 613/X (4.ª) (Regime jurídico dos empreendimentos turísticos): — Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
N.º 715/X (4.ª) (Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 716/X (4.ª) (Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 717/X (4.ª) (Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e propostas de alteração.
N.º 724/X (4.ª) [Determina regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português]: — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 734/X (4.ª) (Elimina as restrições ao exercício de direitos e liberdades democráticas no transporte ferroviário): — Pedido de reapreciação do despacho de baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 752/X (4.ª) (Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação): — Vide projecto de lei n.º 717/X (4.ª).

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