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101 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

de produtor enfermam de expressivas demoras, sendo este um factor adicional de desmobilização de todos aqueles que pugnam por uma regularização do panorama nacional neste domínio. Consequência directa deste estado de coisas é que várias entidades, incluindo autarquias locais, passaram a agir por sua «conta e risco» e a produzir biodiesel — pelo menos para o abastecimento das respectivas frotas de viaturas. Uma atitude que, não obstante ferida de irregularidade, concita e poderá merecer a nossa «compreensão» face aos obstáculos legais e procedimentais que ainda hoje se apresentam a este tipo de aproveitamento.
Enquanto isso, a Agência Portuguesa do Ambiente estimava, já este ano, que 60% dos novos óleos alimentares fossem consumidos no sector doméstico, 30% na restauração e 10% na indústria.
De todo o exposto resulta, pois, inequívoco o imperativo da regulação e regularização urgentes de todas estas situações. O que — à semelhança do que tem vindo, aliás, a suceder, com êxito, relativamente a outros importantes fluxos de resíduos — nos remete para a criação e o funcionamento de um sistema integrado de gestão deste fluxo, onde participem e se encontrem representados todos os actores do ciclo de vida dos OAU: desde os produtores aos consumidores, aos recolectores e aos valorizadores finais. Tal opção é justificada não apenas, e desde logo, pela necessidade da responsabilização cívica e ambiental de todos os intervenientes no circuito dos OAU, como ainda, para mais, essa gestão adequada é profícua economicamente e viável tecnicamente.
Nestes termos, A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção urgente de medidas com vista à criação, à implementação e ao funcionamento de um sistema integrado de gestão de Óleos Alimentares Usados (OAU), enquanto resíduos, ao nível do território continental, tendo em atenção, designadamente, o seguinte:

a) A necessidade de proceder a uma inventariação profunda e o mais rigorosa possível dos OAU originados no nosso país, das respectivas origens e dos circuitos existentes ao nível do transporte, valorização e eventual eliminação final destes resíduos; b) A criação de uma entidade gestora do sistema integrado, na qual se encontrem representados, pelo menos, os importadores e os produtores de novos óleos e os restantes operadores e intervenientes no Ciclo de Vida dos OAU, designadamente dos sectores industrial, dos recicladores, da restauração, da hotelaria, do catering e da distribuição, bem como os municípios; c) A criação das condições para o maior aproveitamento possível dos OAU para a produção de Biodiesel; d) A fixação de metas quantitativas/por número de habitantes e temporais para a instalação pública, pelos municípios, de infra-estruturas e de equipamentos públicos adequados para a recolha dos OAU; e) A criação de mecanismos contratuais aptos para a transferência da responsabilidade dos operadores e intervenientes no Ciclo de Vida dos OAU para a entidade gestora do sistema integrado a criar; f) A obrigação de a entidade gestora do sistema integrado manter actualizados e disponíveis em permanência todos os dados relevantes relativos às quantidades, às origens, à natureza, às qualidades, às características, aos tratamentos e destinos finais aplicados a todos os OAU que gere, bem como as informações provenientes das demais entidades intervenientes no Ciclo de Vida dos OAU.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2009.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — António Montalvão Machado — Ricardo Martins — Fernando Antunes — José Manuel Ribeiro — Luís Carloto Marques — Carlos Poço — André Almeida — Rosário Águas — Jorge Costa — Vasco Cunha.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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