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41 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

PSD, e proposta de lei n.º 308/X (2.ª), do Governo], que viriam a dar origem à Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto; — Em Fevereiro de 2007, foram apreciadas na generalidade as seguintes iniciativas legislativas:
Projecto de lei n.º 340/X (2.ª), sobre providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência, e projecto de lei n.º 341/X (2.ª), que aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção, ambos do PS; Projecto de resolução n.º 177/X (2.ª), sobre prevenção da corrupção, e projecto de lei n.º 345/X (2.ª), sobre combate à corrupção, ambas do PSD; Projecto de resolução n.º 178/X (2.ª), propondo a aprovação, para ratificação, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Resolução n.º 58/4, da Assembleia Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003), do PCP; Projecto de lei n.º 354/X (2.ª), que altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção, projecto de lei n.º 355/X (2.ª), que altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (que reproduz matéria já constante do projecto de lei n.º 353/X (2.ª) , do mesmo Grupo Parlamentar, que altera o Código Penal), projecto de lei n.º 356/X (2.ª), que determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património, projecto de lei n.º 357/X (2.ª), que define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção e projecto de lei n.º 358/X, que determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento, todos do BE; Projecto de lei n.º 360/X (2.ª), que adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, e projecto de lei n.º 361/X (2.ª), que institui o Programa Nacional de Prevenção da Criminalidade Económica e Financeira, ambos do PCP; Projecto de resolução n.º 183/X (2.ª), sobre medidas de combate à corrupção, do CDS-PP; Projecto de lei n.º 362/X (2.ª), que altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção.

— Em 14 de Março de 2007, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 48/X (2.ª), que ―Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003‖, a qual viria a dar origem á Resolução da Assembleia da Repõblica n.º 47/2007, de 21 de Setembro; — Em 26 e 27 de Março de 2007, realizou-se um colóquio internacional promovido pela Assembleia da Repõblica sobre o fenómeno da corrupção, denominado ―Combate á Corrupção, Prioridade da Democracia‖; — Em 11 de Junho de 2008, o PS apresentou o projecto de lei n.º 540/X (3.ª), sobre o ―Conselho de Prevenção da Corrupção‖, que viria a dar origem á Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro; — Em 17 de Abril de 2009, o PSD apresentou o projecto de resolução n.º 475/X (4.ª), que ―Recomenda ao Governo a inclusão, na Proposta de Lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça‖; — Em 8 de Abril de 2009, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 726/X (4.ª), que ―Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito‖; — Em 17 de Abril de 2009, o PSD apresenta o projecto de lei n.º 747/X (4.ª), sobre o ―Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções‖, o qual, juntamente com as duas outras iniciativas imediatamente anteriores, foram discutidas na generalidade na sessão plenária de 23 de Abril de 2009.

Não obstante a profusão de iniciativas, desde a data da publicação do relatório do GRECO para cá há a registar apenas a publicação de dois diplomas legislativos, e de dois diplomas regulamentares.
O resultado do trabalho legislativo desenvolvido na Assembleia da República em torno das 17 iniciativas discutidas na generalidade em Fevereiro de 2007 foi a Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que ―Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima Consultar Diário Original

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