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96 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Com tais propósitos os ora subscritores apresentaram em 5 de Abril de 2006 um projecto de resolução [n.º 119/X (1.ª)] através do qual recomendavam ao Governo a adopção de medidas urgentes tendentes a: — Fundir os então 29 sistemas existentes para apenas cinco, com vista à obtenção de ganhos evidentes de economia de escala e sinergias entre eles; — Adoptar o consumo de energia eléctrica como indexante da produção de RSU, de forma a melhorar a aplicação do princípio do poluidor-pagador; — Libertar os municípios da responsabilidade financeira decorrente da cobrança, perante os seus munícipes, dos valores crescentes associados aos serviços prestados pelos sistemas — passando essa responsabilidade para os operadores de distribuição de energia; — Se proceder à cobrança de ecotaxas sobre a totalidade dos RSU produzidos, com excepção da recolha selectiva de RSU recicláveis, sendo o produto dessas taxas destinado a um Fundo para viabilizar uma perequação entre os valores dos vários sistemas, apoiando aqueles com tarifas de equilíbrio mais elevadas, através de subsídios à exploração, por forma a assegurar em todos os sistemas a aplicação de uma tarifa única.

Não obstante, este projecto de resolução viria a ser rejeitado em votação realizada na reunião plenária de 25 de Maio de 2006. Isto apesar de o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007-2016 (PERSU II) prescrever expressamente, na sua página 20, que «no PERSU II dá-se um enfoque muito significativo à sustentabilidade dos sistemas plurimunicipais, propondo-se a reconfiguração e a integração dos existentes, com vista à obtenção de economias de escala, bem como a generalização dos tarifários que reflictam de forma consistente os custos efectivos da gestão de RSU».
O Partido Socialista, que sustenta politicamente o Governo, fez suportar, então, à data daquele debate, a sua rejeição da iniciativa apresentada e defendida pelos ora subscritores: — Na ausência de uma «concretização» da proposta de indexação da facturação dos RSU ao consumo da energia eléctrica – como se um simples projecto de resolução da Assembleia da República pudesse constituir, alguma vez, a sede apropriada para um tal exercício administrativo» — E na ausência dos critérios para a operacionalização da ecotaxa proposta no projecto de Resolução – uma vez mais, como se esta matéria de tipo administrativo pudesse estar na alçada do Parlamento.

Insatisfeitos, contudo, com a manutenção de toda esta entropia, os ora signatários endereçaram em 10 de Outubro de 2008 ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, um requerimento em que descreviam designadamente: — Que o «Programa do XVII Governo Constitucional» estabelecia, «na sua página 94, no capítulo relativo ao Ambiente», que no tocante à política para os «RSU, o Governo» promoveria «uma avaliação urgente da capacidade de resposta das infra-estruturas existentes, tendo em vista a definição de novas orientações para a sua optimização e a adopção de um programa de investimentos a realizar no futuro»; — E que no PERSU II, aprovado por despacho do ministro do Ambiente, de 28 de Dezembro de 2006, se afirmava, a páginas 87, que as «Linhas de Actuação para a Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU» comportavam «a realização de um estudo de reconfiguração dos sistemas de RSU» e, a páginas 89, que para alcançar a «Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU« deveriam «ser tidas em conta (») linhas de actuação» que comportassem, entre outras, a «introdução no curto prazo de um sistema de tarifação e cobrança que se» coadunasse «com a necessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se» configurasse «como uma solução de maior justiça e equidade para os cidadãos, como» seria «porventura o caso do modelo de cobrança da tarifa de tratamento e valorização de RSU através do tarifário eléctrico, actualmente em estudo».

Em face disto, questionavam o ministro do Ambiente – suscitando o envio de cópias – sobre: — Um estudo elaborado pela EGF em 2004 relativo à racionalização/fusão dos sistemas de gestão de RSU; — O estudo de reconfiguração dos sistemas de RSU referido na página 87 do PERSU II;

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