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97 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

— O estudo sobre o «modelo de cobrança da tarifa de tratamento e valorização de RSU através do tarifário eléctrico», mencionado na página 89 do PERSU II, que, em harmonia com o mesmo, se encontrava, à data de 2006, a ser elaborado pelo Ministério.

Como este requerimento nunca mereceu qualquer resposta por parte do Governo, os ora signatários insistiram, então, com a apresentação de novo requerimento sobre a matéria (n.º 113/X (4.ª)-AC, de 13 de Fevereiro de 2009).
O Gabinete do Ministro do Ambiente dignar-se-ia, desta vez, responder, com a seguinte fundamentação: — Que o «PERSU II preconiza a agregação espacial dos actuais sistemas plurimunicipais de gestão de RSU encarada na dupla perspectiva de gerar economias de escala que permitam garantir a sua sustentabilidade»; — Que o «Governo (») não apenas tem vindo a estudar alternativas á actual configuração dos Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais, como tem vindo a promover activamente a criação de sistemas territorialmente mais abrangentes e mais sustentáveis do ponto de vista económico-financeiro»; — Que são disso exemplos a «agregação dos sistemas da VALORSUL e RESIOESTE, bem como um conjunto de sistemas da região Norte» cujos «processos de fusão» se encontravam já, em Março deste ano, «em avançado processo de negociação com os municípios». Não obstante o Governo previa a criação destes dois novos sistemas para nunca antes do final desta Legislatura.

Uma vez que o único estudo existente, produzido pela EGF, parece não merecer o acolhimento por parte do Governo e porque as fusões já anunciadas estão longe de representar algo de minimamente parecido com um levantamento sério das possibilidades de actuação, bem como das respectivas soluções, Nestes termos, A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção urgente de medidas com vista à:

a) Realização e à difusão pública e participada de estudos de racionalização/fusão dos sistemas de gestão de RSU; b) Realização e à difusão pública e participada de estudos sobre um novo modelo tarifário a adoptar para a gestão dos RSU, em harmonia com o previsto no PERSU II; c) Criação de um Grupo de Trabalho com a ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses para, em conjunto se avançar para a fusão dos sistemas plurimunicipais de gestão de RSU, de acordo com os estudos efectuados.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2009.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — António Montalvão Machado — Ricardo Martins — Fernando Antunes — José Manuel Ribeiro — Luís Carloto Marques — André Almeida — Jorge Costa — Vasco Cunha — Rosário Águas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 493/X (4.ª) CENTRO DA BIOMASSA PARA A ENERGIA

A Directiva 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno, definiu biomassa, na alínea b) do seu artigo 2.º, como «a fracção biodegradável de produtos e resíduos provenientes da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), da silvicultura e das indústrias conexas, bem como a fracção biodegradável de resíduos industriais e urbanos».
Para Portugal, o aproveitamento da biomassa revela-se crucial não só para o cumprimento dos compromissos internacionais a que o nosso país se encontra vinculado, designadamente no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do consequente Protocolo de Kyoto,

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