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98 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

para a redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) mas, também, para o acolhimento das metas de penetração das energias renováveis estabelecidas por aquela Directiva.
Para além disso, o nosso país continua a depender energeticamente do exterior em mais de 85%, pelo que o aproveitamento dos recursos endógenos se revela, neste tocante, como uma tarefa prioritária a empreender, desde logo pela contribuição expressiva que pode representar para uma diminuição do nosso deficit externo.
No âmbito relativamente amplo da definição legal atrás referenciada de biomassa torna-se natural — e, até mesmo, recomendável — que cada Estado-membro acabe por prestar maior atenção e desenvolva prioritariamente as formas de Biomassa que lhe podem render um maior expoente no cômputo dos objectivos políticos e legais atrás traçados. Por isso, sendo Portugal um país dotado de relevantes recursos florestais — que constituem cerca de 38% do território nacional — e, para mais, enquanto mediterrânico, sujeito, também, a um recorrente risco estival de ocorrência de incêndios florestais — que, para mais, aumentam significativamente o nível de emissões de GEE —, natural se torna que deva dar primazia à recolha do combustível lenhoso (Biomassa florestal) das suas florestas e ao seu aproveitamento energético sustentável.
O que poderá, por si só, vir a representar a satisfação de 30% de todo os consumos de energia eléctrica nacionais.
Isto mesmo acabou — após aprovação por unanimidade, no Parlamento nacional, de uma recomendação, da autoria dos ora subscritores, ao Governo no sentido do aproveitamento energético da biomassa florestal nacional — por ser politicamente reconhecido pelo Governo através do recente lançamento dos concursos públicos para a construção e o funcionamento de quinze centrais de produção de energia eléctrica a partir da biomassa, num total de 100 MW de potência a instalar.
Mas, os usos possíveis da Biomassa vão desde o seu aproveitamento em unidades de co-geração, à utilização como combustível em centrais termoeléctricas dedicadas, ao co-firing em centrais termoeléctricas convencionais, ao seu uso em cimenteiras industriais, passando, ainda, pelo seu uso doméstico como biocombustíveis sólidos densificados em peletes. Para além disso, numa perspectiva industrial, a Biomassa pode: — Ser utilizada directamente na forma de licores industriais; — Ser utilizada no processamento industrial através do aproveitamento das cascas e dos resíduos; — Resultar na utilização de matos e de outros resíduos decorrentes das actividades de limpeza e de exploração florestal; — Proporcionar uma utilização indirecta da madeira e, numa escala mais reduzida, dos resíduos da serração, os quais podem ser convertidos em peletes e briquettes; — Viabilizar a exportação de madeira para a produção energética.

O aproveitamento da biomassa tem ainda as vantagens adicionais de ser neutro de um ponto de vista das emissões de GEE e constituir a única fonte energética endógena e renovável — para a produção térmica ou eléctrica — que é, simultaneamente, armazenável.
Porém, a floresta nacional é detida maioritariamente por privados, possuindo o Estado e as demais entidades públicas apenas 3% do total e representando os baldios comunitários neste universo não mais de 10% do total. Ora, para mais, de entre esses proprietários florestais particulares, a média da dimensão das respectivas propriedades ronda os 5 hectares, normalmente subdivididos em sete parcelas. Torna-se, pois, extremamente árdua a tarefa de conseguir harmonizar e concertar as actuações de todos estes milhares de titulares florestais entre si, com vista à obtenção de um aproveitamento final sustentável dos recursos da Biomassa, designadamente para a produção energética. Contudo, é, precisamente, essa a tarefa que está a ser tentada levar a cabo, neste momento, pelas denominadas Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), criadas pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto.
À medida que os objectivos atrás descritos forem sendo progressivamente atingidos tornar-se-á viável, também, a introdução de processos mecânicos, técnicos e tecnológicos que permitam uma cada vez maior e melhor produtividade florestal, diminuindo, em consequência, os custos de exploração sustentável e os riscos da ocorrência dos incêndios florestais, bem como aumentando o potencial de produção de energia eléctrica a partir destes recursos renováveis. Isto, naturalmente, sem esquecer a indispensável compatibilização com as restantes indústrias com origem florestal que, de igual modo, representam formas de valorização desta matéria-prima e contribuem expressivamente para o PIB nacional.

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