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79 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 264/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME DE ACESSO ABERTO ÀS INFRAESTRUTURAS APTAS AO ALOJAMENTO DE REDES DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS E A ESTABELECER O REGIME DE IMPUGNAÇÃO DOS ACTOS DO ICP-ANACOM APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO REGIME DE CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES E INFRA-ESTRUTURAS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

a) Nota preliminar O Governo remeteu à Assembleia da República a presente proposta de lei que ―Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no Âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.‖ A apresentação efectuada respeita o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º (Competência Política) da Constituição da República (CRP) e no artigo 118.º (Poder de Iniciativa) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A presente iniciativa legislativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, e menciona a aprovação em Conselho de Ministros em 26 de Março último, em conformidade, com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, não estando, todavia, acompanhada de documentos, estudos ou pareceres, de modo a dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.
A iniciativa em apreço está redigida na forma de artigos, apresenta uma designação que traduz correcta e sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento e – na medida do previsto – também os do n.º 2 do mesmo artigo 124.º.
De referir que a presente proposta se encontra em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre igualmente o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto (disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento), e o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, ao incluir uma disposição sobre vigência.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 28 de Abril último para emissão do competente parecer.
A proposta de lei foi objecto de elaboração da respectiva Nota Técnica por parte dos Serviços.
A discussão na generalidade da iniciativa em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 20 do corrente.

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A proposta de lei n.º 264/X (4.ª) surge pretende dar corpo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, que veio I) definir a promoção do investimento em redes da nova geração como prioridade estratégica para Portugal no sector das comunicações electrónicas, assegurar uma abertura efectiva e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas de todas as entidades que as detenham; II) criar mecanismos efectivos de supervisão e de sancionamento que garantam a todas as partes interessadas o cumprimento das regras estabelecidas.

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