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65 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

sistemas públicos de mediação, designadamente, das informações relativas a todos os que neles intervenham; c) Permitir a tramitação electrónica dos processos jurisdicionais e da competência do Ministério Público, dos processos nos julgados de paz e dos processos nos sistemas públicos de mediação; d) ).[; e) ).[; f) ).[; g) ).[; h) ).[; i) ).[; j) Facultar, aos órgãos e agentes competentes, as informações necessárias à apreciação do mérito profissional dos magistrados, dos funcionários de justiça, dos juízes de paz, dos mediadores e funcionários dos julgados de paz, dos mediadores dos sistemas públicos de mediação e dos administradores da insolvência; l) Facultar, aos órgãos e agentes competentes, as informações necessárias à realização de inquéritos, inspecções e sindicâncias aos serviços judiciais, do Ministério Público, dos julgados de paz e dos sistemas públicos de mediação; m) Facultar, aos órgãos e agentes competentes, as informações necessárias à prossecução da acção disciplinar contra magistrados, funcionários de justiça, juízes de paz, funcionários dos julgados de paz, mediadores e administradores da insolvência; n) ).[ ; o) ).[ ; e p) Facultar dados não nominativos e indicadores de gestão aos órgãos e entidades responsáveis pelo planeamento, monitorização e administração dos recursos afectos ao sistema judicial, incluindo os meios de resolução alternativa de litígios.