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148 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

4 — Em casos devidamente justificados, a autoridade rodoviária pode autorizar a transferência ou a retirada dos equipamentos do imóvel objecto de posse administrativa, por sua iniciativa ou a requerimento do dono da obra o do seu empreiteiro.
5 — O dono da obra ou o seu empreiteiro devem ser notificados sempre que os equipamentos sejam depositados noutro local.
6 — A posse administrativa do terreno e dos equipamentos mantêm-se pelo período necessário à execução coerciva da medida preconizada para garantir o cumprimento do disposto neste diploma, caducando após o termo da operação.

Artigo 74.º Execução coerciva

1 — Em caso de execução coerciva de uma ordem de embargo, a autoridade rodoviária, procede à selagem do estaleiro da obra e dos respectivos equipamentos.
2 — Em caso de execução coerciva de uma ordem de demolição ou de trabalhos de correcção ou alteração de obras, estas devem ser executadas no mesmo prazo que havia sido concedido para o efeito ao seu destinatário, contando-se esse prazo a partir da data de início da posse administrativa.

Artigo 75.º Despesas realizadas com a execução coerciva

1 — As quantias relativas às despesas realizadas nos termos do artigo anterior, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade rodoviária tenha de suportar para o efeito, são da responsabilidade do infractor.
2 — Quando as quantias referidas no número anterior não são pagas voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação do infractor, são cobradas judicialmente em processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão passada pela autoridade rodoviária comprovativa das despesas efectuadas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 495/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO CAVALETE DO POÇO DE S.
VICENTE E DE TODO O COUTO MINEIRO DE S. PEDRO DA COVA, O DESENVOLVIMENTO DE UM PROJECTO DE MUSEALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MINEIRA E A RESOLUÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL DAS MINAS

Exposição de motivos

O Cavalete de S. Vicente das Minas de S. Pedro da Cova é um dos elementos edificados de maior relevância na memória histórica da actividade mineira que durante cerca de 170 anos se desenvolveu naquela freguesia do concelho de Gondomar e na região do Porto, e representou, desde o séc. XIX até ao seu encerramento em 1972, um papel fundamental na economia regional e nacional.
Trata-se de uma estrutura vertical, em betão, com cerca de 25 metros de altura e 13 pisos, cuja função era apoiar a extracção de carvão dos poços das minas que serviu, durante 17 décadas, à produção da energia necessária ao consumo doméstico e industrial e, mais tarde, permitiu fazer circular a rede de eléctricos do Porto.
É um monumento imponente e notável, exemplar único na arquitectura industrial, tendo, inclusivamente, sido escolhido pelo Departamento de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para o seu logótipo.
O imóvel faz parte do complexo mineiro da freguesia de S. Pedro da Cova, em Gondomar, juntamente com o poço onde está encravado, o «bairro«, а cantina, a escola, o balneário e outros ser viços criados para os operários que lá trabalhavam, que chegaram a ser mais de 1000.

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