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157 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

(i) Que a política integrada de família passe a ter o estatuto das restantes políticas cujos objectivos são de carácter nacional, tal como, por exemplo, a política de defesa ou política externa, sendo ela quem estabelece os objectivos mandatórios para cada área da governação; (ii) Que atravçs de tal política o Estado não proporá, є muito menos estabelecerá, quaisquer critçrios de valoração ética ou moral sobre a família, sua dimensão ou outras características, nem estabelecerá novos conceitos sobre o que se entende por família fora do disposto actualmente na Constituição da República Portuguesa; (iii) Que promova e apoie o desenvolvimento regular de estudos e investigação sobre a família e a sociedade.

4 — A alteração da lei no sentido de tornar obrigatório, para as autarquias, a exigência a fazer aos promotores imobiliários de construírem pelo menos 25% de habitações a custos controlados em cada urbanização licenciada.
5 — A alteração da lei visando obrigar os promotores imobiliários a incluir nas futuras urbanizações os equipamentos sociais básicos. Em contrapartida, os promotores deixarão de fazer cedências de terrenos às autarquias, que depois têm frequentemente utilizações desligadas das necessidades reais dos cidadãos.
6 — A demolição, faseada, dos bairros ditos sociais, mais degradados, substituindo-os por urbanizações dotadas dos equipamentos colectivos e sociais básicos, bem como de espaços para o desenvolvimento de actividades económicas de expressão comunitária. O Estado não construirá, nem financiará, nenhuma nova urbanização sem que estes objectivos estejam assegurados.
7 — O apoio, através dos meios adequados, às organizações de defesa do consumidor, visando uma maior protecção perante os abusos do mercado, e a promoção de uma maior racionalidade e responsabilidade nas suas escolhas.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2009.
Os Deputados do PS: Ventura Leite — Costa Amorim — João Bernardo — Maria Júlia Caré — Eugénia Alho — Maximiano Martins — Umberto Pacheco — Matilde Sousa Franco — Ricardo Gonçalves.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/X (4.ª) ESTRATÉGIA PARA ALARGAR E INTENSIFICAR A RESPOSTA À CRISE: REFORÇAR A ECONOMIA INTERNA ATRAVÉS DO COMBATE AO DESPERDÍCIO E DA PROMOÇÃO DO MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS NACIONAIS

1 — Objectivos do projecto de resolução

Como sabemos e sentimos, a economia portuguesa sofre duramente dos efeitos de uma devastadora recessão económica mundial, agravada por uma crise financeira global sem precedentes, com graves repercussões no emprego.
Com a presente iniciativa, os subscritores pretendem dar o seu contributo, complementando o conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas pelo Governo no combate à crise, e correspondem também, desta forma, aos recentes desafios do Primeiro-Ministro e do Presidente da República.
Para além disso, os subscritores têm presente que:

1 — A crise internacional tem na sua origem muito mais do que uma grave crise financeira, que depois se alastrou à economia global. Consideram, antes, que é a economia e os seus graves desequilíbrios, designadamente comerciais, que estão na base da actual convulsão mundial, o que não exclui nem desvaloriza os erros e insuficiências de regulação financeira, ou as consequências da ganância e da fraude; 2 — Os danos financeiros e económicos causados pela actual crise no sistema financeiro, nas finanças públicas, em milhões de empresas e trabalhadores em todo o mundo, anulando investimentos em curso, tornando o capital mais escasso, gerando a desconfiança entre os agentes atingidos, e diminuindo a

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