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7 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROJECTO DE LEI N.º 713/X (4.ª) (IMPÕE UMA TAXA SOBRE OS PRÉMIOS EXCEPCIONAIS PAGOS A ADMINISTRADORES DE EMPRESAS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade

Aos dias vinte do mês de Maio reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 713/X (4.ª) – Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas.
O Sr. Presidente, verificado o quórum, submeteu à votação as propostas de alteração apresentadas na Comissão, bem como os artigos do projecto de lei.
A votação foi a seguinte:

Rejeitada a proposta de emenda ao artigo 1.º, do BE.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitado o artigo 1.º — Objecto.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitada a proposta de aditamento de novos n.os 9 e 10 ao artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 422-A/88, do BE.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitado o artigo 2.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Grupos parlamentares PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção Contra X X X Rejeitada a proposta de aditamento de novo n.º 8 ao artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, do BE.

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