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293 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

Proposta de Resolução n.º 134/X (4.ª)

Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Actos de natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003

Considerando que os actos de natureza racista e xenófoba constituem uma violação dos direitos humanos e uma ameaça ao Estado de Direito e à estabilidade democrática; Considerando que os ordenamentos jurídicos nacionais e o direito internacional devem dispor de respostas jurídicas adequadas à propaganda de natureza racista e xenófoba através de sistemas informáticos; Reconhecendo que a liberdade de expressão constitui um dos pilares essenciais da sociedade democrática, equacionando, no entanto, o necessário equilíbrio com os direitos fundamentais do ser humano; Considerando a necessidade de incriminação da difusão e outras formas de colocação à disposição do público de material racista e xenófobo em sistemas informáticos, da ameaça ou insulto com motivação racista ou xenófoba e da negação, minimização, aprovação ou justificação de genocídio ou crimes contra a humanidade; Considerando a estratégia preconizada por outros instrumentos, nomeadamente a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e o seu Protocolo n.º 12 relativo à Interdição Geral de Discriminação, bem como as Convenções do Conselho da Europa sobre cooperação em matéria penal, nomeadamente a Convenção sobre o Cibercrime, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinada em 21 de Dezembro de 1965, e a Acção Comum da União Europeia, de 15 de Julho de 1996, adoptada pelo Conselho com base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia e relativa à acção a tomar para combater o racismo e a xenofobia.

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