O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Na área da construção civil há cinco empreiteiros a laborar e no comércio e serviços existem restaurantes, cafés, pastelarias, padaria e, entre outros, diversos estabelecimentos de comércio alimentar, roupa, calçado e decoração, para além de uma agência bancária.
Quanto a transportes, possui transportadores de cargas, transportes públicos urbanos (AVIC) e interurbanos (Rodoviária Nacional) e táxis, e dispõe, no âmbito das comunicações, de uma estação dos CTT e de um posto público de acesso à Internet.
Na educação possui escola primária, pré-escolar, extensões de ATL, creche e biblioteca, enquanto na saúde existe, na freguesia, o Hospital Distrital da Figueira da Foz, extensão da unidade de saúde da segurança social, farmácia, clínicas dentárias, clínica veterinária, centro óptico e centro de massagens, fisioterapia e enfermagem, enquanto na área social e apoio à terceira idade dispõe do Centro Social CovaGala (apoio domiciliário à terceira idade e a carenciados), Centro Paroquial e Cultural de São Pedro (centro de dia, apoio domiciliário à terceira idade e ATL), Centro Geriátrico Luís Viegas de Nascimento, creche, ATL e jardim infantil.
Na freguesia existem três colectividades (Grupo Desportivo Cova-Gala, Desportivo Clube Marítimo da Gala e Clube Mocidade Covense), que desenvolvem actividades desportivas e culturais e têm equipamentos desportivos (campos de futebol de onze e de cinco e de basquetebol).

Tradições: As festas de S. Pedro dos Pescadores, que se realizam nos últimos dias de Julho, integram-se entre as de maior destaque no concelho, especialmente pelo seu ponto alto: a procissão de Domingo à tarde, na qual está bem patente a devoção e emoção dos pescadores.

1.2 — Face ao exposto, o autor deste projecto de lei entende propor a elevação a vila da povoação de São Pedro, no concelho da Figueira da Foz.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por um Deputado, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Parece cumprir os requisitos legais do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelo Deputado subscritor, a freguesia de São Pedro tem cerca de 4000 habitantes, número superior aos 3000 previstos no corpo do referido artigo — se bem que este número se refere a eleitores e aquele a habitantes —, e mais de metade dos equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 PROJECTOS DE LEI N.OS 38, 127, 180, 192/X
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 Distrito do Porto: Projecto de lei n.º 12
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 Palácio de São Bento, 19 de Maio de 2009
Pág.Página 4
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 707/X /4.ª) (ELEVAÇÃ
Pág.Página 11
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 «2 — Na falta de fixação do dia, os dipl
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 Localização e aspectos demográficos: A v
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009 É subscrita por 11 Deputados, respeitand
Pág.Página 72