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75 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Equipamentos, serviços e associações: Na área que abrange a sede do concelho e freguesia de S. Pedro do Sul, bem como na freguesia de Várzea, onde se localizam as Termas de S. Pedro do Sul, existem os seguintes equipamentos e serviços: centro de saúde, com serviço básico de urgência, Termas de S. Pedro do Sul, compostas por dois estabelecimentos termais; clínicas médicas privadas (três); laboratórios de análises privadas (três), farmácias (quatro), associações de solidariedade social, Santa Casa da Misericórdia, com lar e centro de dia, corporações de bombeiros (duas) e dois espaços Internet.
S. Pedro do Sul dispõe também de instalações de hotelaria que oferecem mais de 2000 camas, constituindo, por isso, o maior parque hoteleiro do distrito de Viseu (um hotel de 4 estrelas, cinco hotéis de 3 estrelas, quatro hotéis de 2 estrelas, duas residenciais, seis pensões, sete unidades de turismo em espaço rural, quatro unidades de turismo de habitação e ainda restaurantes (20), pastelarias (sete), cafés (17), bares (quatro), uma discoteca e duas superfícies comerciais de média dimensão.
Na área da educação contam-se a Escola Básica Integrada 2/3, a Escola Secundária de S. Pedro do Sul, três estabelecimentos de ensino primário, três estabelecimentos de ensino pré-primário, três infantários e um jardim infantil privado e no campo do desporto. Também existe um centro desportivo municipal, três pavilhões gimnodesportivos, três polidesportivos, dois campos de jogos e duas piscinas municipais.
São também de assinalar os seguintes outros equipamentos e serviços: dois parques industriais, um serviço de segurança e protecção civil integrado na câmara municipal, posto da GNR, dois quartéis de bombeiros, estação de CTT, um centro de distribuição postal, 12 postos públicos telefónicos, cinco agências bancárias, duas clínicas veterinárias, repartição de finanças e tesouraria da fazenda pública, transportes públicos (empresa de camionagem Guedes), oito parques e jardins públicos e quatro praias fluviais, tribunal judicial, notário privado, conservatória do registo civil, comercial e predial, serviço regional de segurança social, posto de turismo, museu termal, ecopista (antiga linha do caminho-de-ferro do Vale do Vouga entre S.
Pedro do Sul e Viseu).
Existem ainda várias associações que administram diversos equipamentos: a Associação Cultural de Drizes, a Associação Unidos da Estação, a Associação Cultural e Recreativa de Negrelos, a Associação Cultural e Desportiva de Travanca, a Associação Cultural e Recreativa de Arcozelo, o Clube de São Pedro do Sul, o Grupo de Bombos e Tarolas de Negrelos, o Grupo de Cordas de São Pedro do Sul — Tocata, o Grupo de Teatro Popular — Cénico, o Rancho Folclórico as Lavradeiras de Negrelos, a Sociedade Musical Filarmónica Harmonia de S. Pedro do Sul, a Demola — Desportos Motorizados, a União Desportiva Sampedrense, a Associação de Educação Física e Desporto de São Pedro do Sul, a Associação de Solidariedade Social de Lafões, o Clube de Caça e Pesca de Lafões, a Associação Académica Footlafões, a Associação Cultural e Recreativa Social do Bairro da Ponte e o Clube Desportivo de Drizes.
Existem também as seguintes bibliotecas: biblioteca municipal, Biblioteca das Termas de S. Pedro do Sul, Biblioteca da Escola Básica Integrada 2/3 e Biblioteca da Escola Secundária de S. Pedro do Sul.

1.2 — Face ao exposto, e atendendo a que a vila de S. Pedro do Sul se desenvolve presentemente na área das freguesias de S. Pedro do Sul e Várzea, é apresentado, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para a criação da cidade de S. Pedro do Sul, abrangendo a área correspondente às actuais freguesias de S. Pedro do Sul e de Várzea.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por cinco Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

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