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10 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

O Arrêté royal du 10 Juin 200111 définition uniforme de notions relatives au temps de travail à l'usage de la sécurité sociale, en application de l'article 39 de la loi du 26 juillet 1996 portant modernisation de la sécurité sociale et assurant la viabilité des régimes légaux des pensions, nos artigos 31 a 34 estabelece as condições de licença de maternidade em diversas situações e tipos de contrato de trabalho.

Espanha Os princípios gerais que consagram a protecção da maternidade e paternidade em Espanha encontram-se previstos na lei que regula especificamente esta matéria, nas bases da segurança social e no estatuto dos trabalhadores.
A lei n.º 4/1995, de 23 de Março12 estabelece as normas que regulam a licença por maternidade e por paternidade.
A licença por maternidade e por paternidade está, também, prevista nos artigos n.os 124.º, 133.º e 135.º13 das bases gerais da segurança social, aprovadas pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho14, assim como nos artigos n.os 34.º, 37.º, 38.º, 46.º e 48.º do estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de Março15, na redacção dada pela lei Orgânica n.º 3/2007, de 22 de Março16.
Com o objectivo de promover a conciliação da vida familiar/actividade profissional das pessoas trabalhadoras a lei n.º 39/1999, de 5 de Novembro17 vem modificar algumas normas sobre a licença por maternidade e por paternidade.
O Real Decreto n.º 1251/2001, de 16 de Novembro18, modificado pelo Real Decreto n.º 1335/2005, de 11 de Novembro19, dispõe, igualmente, sobre licença por maternidade.
O sítio do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais20, dispõe de mais informação sobre esta matéria.

França O Código do Trabalho21 determina que a licença de maternidade é de 16 semanas até ao 2.º filho. A duração desta licença aumenta consoante o número de crianças a cargo e as que vão nascer. A partir da 3.ª criança a mãe passa a ter direito a 26 semanas.
A licença pode ser prolongada devido ao estado de saúde da mãe, situação a ser confirmada pelo médico, de acordo com a Loi n.° 2008-67, du 21 janvier 200822.
O Código da Segurança Social23 considera o direito a subsídio de maternidade desde que a mãe cesse a actividade durante no mínimo 8 semanas, tenha trabalhado pelo menos 200 horas durante os 3 meses anteriores ao início da gravidez ou da licença pré-natal. São ainda condições cumulativas que a trabalhadora tenha descontado sobre um salário equivalente a 1015 vezes o SMIC horário (8,44€ desde 1/7/2007) durante os 6 meses anteriores ao início da licença e tenha 10 meses de registo na segurança social.
O subsídio é calculado a partir da média dos salários dos 3 últimos meses, excluindo os 20% de cotizações sociais até ao limite máximo de 2773 euros mensais (Janeiro 2008). O subsídio diário não pode ser inferior a 8,48 euros, nem superior a 74,24 euros após deduções.
Para mais informações ver http://vosdroits.service-public.fr/F207.xhtml.
11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_459_X/Belgica_3.docx 12 http://www.boe.es/boe/dias/1995/03/24/pdfs/A09211-09213.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_459_X/Espanha_1.docx 14 http://www.seg-social.es/stpri00/groups/public/documents/normativa/095093.pdf 15 http://www.boe.es/boe/dias/1995/03/29/pdfs/A09654-09688.pdf 16 http://www.boe.es/boe/dias/2007/03/23/pdfs/A12611-12645.pdf 17 http://www.boe.es/boe/dias/1999/11/06/pdfs/A38934-38942.pdf 18 http://www.boe.es/boe/dias/2001/11/17/pdfs/A42109-42121.pdf 19 http://www.boe.es/boe/dias/2005/11/22/pdfs/A38056-38064.pdf 20 http://www.seg-social.es/Internet_1/TramitesyGestiones/PrestaciondeMaterni43344/index.htm 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_459_X/Franca_1.docx 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_459_X/Franca_2.docx