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114 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.o 461/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE, DE IMEDIATO, UMA REFORMA DA PRÁTICA DE ONCOLOGIA EM PORTUGAL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Na sequência de solicitação verbal do Grupo Parlamentar do CDS-PP, na reunião da Comissão de Saúde do dia 19 de Maio, junto envio a V. Ex.ª o projecto de resolução n.º 461/X (4.ª), que «Recomenda ao Governo que adopte, de imediato, uma reforma da prática de Oncologia em Portugal», para efeito de discussão e votação em Plenário.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2009.
A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Anexo: Projecto de resolução n.º 461/X (4.ª)

Nota: O projecto de resolução n.º 461/X (4.ª) está publicado no DAR II Série-A n.º 95 (2009.04.09)

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 473/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DO IC2 JUNTO DA CIDADE DE COIMBRA DE MODO A PRESERVAR A MATA DO CHOUPAL)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 477/X (4.ª) (SUSPENDE A APLICAÇÃO DA TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS)

Informação da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Em Reunião da 7.ª Comissão realizada ontem, o Grupo Parlamentar do PCP manifestou o interesse de que se realize em Plenário da Assembleia da República a discussão dos projectos de resolução n.º 473/X (4.ª) PCP – «Recomenda ao Governo que reequacione o traçado do IC2 junto da cidade de Coimbra de modo a preservar a Mata do choupal» e 477/X (4.ª) - PCP – «Suspende a aplicação da taxa de recursos hídricos», da autoria de Srs. Deputados do referido grupo parlamentar.
Neste sentido, junto envio a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, as iniciativas legislativas em causa, que haviam baixado a esta Comissão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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