O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

2. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS em 25 de Maio de 2009.
3. Na reunião de 27 de Maio de 2009, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projecto de lei, de que resultou o seguinte, não se encontrando presentes, no momento da votações os representantes dos Grupos Parlamentares do BE e do Os Verdes:
ARTIGO 2.º da proposta do GP PSD (Alteração ao n.º 4 ao artigo 10.º- do Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Rejeitado com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 1.º da proposta do GP PS (Alteração do n.º 4 ao artigo 10.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS/PP; ARTIGO 1.º da proposta do GP PS (Aditamento de um n.º 5 ao artigo 10.º- A ao Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 3.º, n.º 1, da proposta do GP PSD (Alteração do n.º 4 do artigo 88.º- A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Rejeitado com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 2.º da proposta do GP PS (Alteração ao n.º 4 do artigo 88.º-A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenção do CDS-PP); ARTIGO 2.º da proposta do GP PS (Aditamento de um n.º 5 ao artigo 88.º-A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 3.º, n.º 2, da proposta do GP PSD (Alteração da alínea e) e aditamento de uma alínea f) ao artigo107.º do Estatuto do Ministério Público) – Aprovado por unanimidade; ARTIGOS 1.º e 2.º Preambulares da Proposta do GP PS, com a introdução, no artigo 1.º, do inciso «e da Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro» antes de «passa a ter a seguinte redacção:» – Aprovados por unanimidade; ARTIGO1.º da proposta do GP PSD (Aditamento de um artigo 74-A à Lei n.º 2/2008) – prejudicada; ARTIGO 4.º da proposta do GP PSD (Entrada em vigor) – Aprovada por unanimidade.

4. Segue, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 716/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho

O artigo 10.º-B da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterada pelo DecretoLei n.º 342/88, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, pela Lei n.º 10/94, de 5 de Maio, pela Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro, pela Lei n.º 81/98, de 3 de Dezembro, pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, pela Lei 52/2008, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 731/X (4.ª) (ALTERA
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 – Membros dos órgãos sociais ou similare
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) Sempre que exista possibilidade de in
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 de deputado.»; «(») diferente das incomp
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 m) Presidente e vice-presidente do Conse
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 8 — Sem prejuízo da responsabilidade que
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 c) Em quaisquer outros procedimentos adm
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 a) Exercer o mandato judicial como autor
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) Prestar consultadoria ou assessoria a
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Os artigos 20.º e 21.º do ED foram ainda
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 a) A titularidade de membro de órgão de
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 o) (») 2 — (») 3 — (») També
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 d) Membro de corpos sociais das empresas
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 b) (») c) Cargos de nomeação governament
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Projecto de lei n.º 380/X (2.ª), do PCP –
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 «As incompatibilidades dos parlamentares
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 As restantes causas de incompatibilidade
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 membro dos órgãos sociais ou similares d
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Referem os autores da iniciativa que «va
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 É subscrita por 11 Deputados, respeitand
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 De salientar que a Lei n.º 44/2006, de 2
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 limitar as possibilidades da acumulação
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009 Proibições da acumulação do mandato parl
Pág.Página 56