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4 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

11. Importa igualmente ter presente que o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho, instituiu medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção, integradas no subsistema de solidariedade, adequando ainda o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 333/95, de 23 de Dezembro, 347/98, de 9 de Novembro, 77/2000, de 9 de Maio, e 77/2005, de 13 de Abril.
12. O projecto de lei em análise retoma, no essencial, o teor do projecto de lei 226/X (1.ª), também apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e rejeitado, após votação na generalidade, no dia 3 de Abril de 2007.
13. A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura emitiu parecer relativo ao projecto de lei n.º 459/X (3.ª) no dia 8 de Janeiro de 2009.

Parte II – Opinião da Autora do Parecer A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 459/X (3.ª) – que «Cria o subsídio social de maternidade e paternidade».
2. O projecto de lei n.º 459/X (3.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.
A Autora do Parecer, Isabel Coutinho — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória Em 12 de Fevereiro de 2008, Deputados do Grupo Parlamentar do PCP submeteram à Assembleia da República, o projecto de lei n.º 459/X (3.ª), que visa criar «o subsídio social de maternidade e paternidade».
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 21 de Fevereiro de 2008, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, o projecto de lei baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, indicando-se esta como a comissão competente.
Assim, nos termos e para efeitos dos artigos 135.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, emitir relatório e parecer sobre a referida iniciativa legislativa.
Ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, os serviços elaboraram a respectiva nota técnica, cujo conteúdo integra (i) uma análise sucinta dos factos e situações; (ii) a apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais da iniciativa e do cumprimento da lei

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