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61 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

Proposta de Lei n.° 243/X/4.a Lei de Defesa Nacional Artigo 1.° Defesa nacional -3— A defesa nacional é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos no sentido de garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a protecção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas.
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