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Sábado, 30 de Maio de 2009 II Série-A — Número 126

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Propostas de lei [n.os 256, 258, 266, 270, 271, 282, 286 e 292 a 295/X (4.ª)]: N.º 256/X (4.ª) (Aprova o regime geral dos bens do domínio público): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 258/X (4.ª) (Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública): — Idem.
N.º 266/X (4.ª) (Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 270/X (4.ª) (Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social): — Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 271/X (4.ª) (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontrem em idade escolar e consagra a universalidade da educação préescolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 282/X (4.ª) (Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social): — Idem.
N.º 286/X (4.ª) (Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril): — Idem.
N.º 292/X (4.ª) — Aprova o regime-quadro das contraordenações do sector das comunicações.
N.º 293/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos integrados no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e os aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.
N.º 294/X (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.
N.º 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vitimas de crimes violentos e de violência

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