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6 | II Série A - Número: 126 | 30 de Maio de 2009

Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e especialidade

I — Na generalidade: A proposta de lei n.º 266/X (4.ª), ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa autorizar o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico de obras em prédios arrendados.

II — Na especialidade: Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e à representação parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, nada ter a obstar à proposta de lei n.º 266/X (4.ª), que «Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico de obras em prédios arrendados».

Ponta Delgada, 26 de Maio de 2009 O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 270/X (4.ª) (APROVA O CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu, no dia 22 de Maio de 2009, pelas 9.30 horas, a 5.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Após a análise e discussão do diploma acima em epígrafe, o mesmo mereceu, por parte do PSD, parecer negativo, pelo facto de:

— O Código pretende ser uma compilação das taxas contributivas do regime do sistema providencial da segurança social, mas, ainda assim, deixa algumas de fora; — A generalidade das taxas contributivas sofre um aumento, pelo que seria fundamental, perante a conjuntura difícil que hoje se vive, apoiar as empresas, diminuindo as taxas aplicáveis;

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