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101 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

A ―Comisaría General de Información”18 (CGI) ç um organismo da subdirecção operativa dentro do ‗Cuerpo Nacional de Policía‘, que se encarrega da captação, processamento e distribuição de toda a informação recolhida para as forças e corpos de segurança.
Para melhor conhecimento sobre a Comisaría General de Información (C.G.I.) da Direcção Geral da Polícia, pode aceder a este documento19.
Relevante é também o Real Decreto 1181/2008, de 11 de julio20, por el que se modifica y desarrolla la estructura orgánica básica del Ministerio del Interior (artigo 3. º).

Estónia O Parlamento da Estónia aprovou em 2003 as Guidelines for Development of Criminal Policy until 201021, com o objectivo de definir os princípios comuns e objectivos de longo prazo da política criminal que as autoridades públicas devem considerar no planeamento das suas actividades.

França Em França não há uma ‗Lei de Investigação Criminal’, na medida em que as políticas orientadoras nessa área são as que resultam das medidas tomadas pelo Ministério da Justiça22 em termos de ‗reforma legislativa e regulamentar em matçria de direito penal e de processo penal'. Sendo assim o acervo legal encontra-se sobretudo no Código de Processo Penal.23 Para além dessas medidas, há que contar com a intervenção no processo ainda de dois outros ministérios: o Ministério do Interior e o Ministério da Defesa.
A intervenção do primeiro resulta de ser este a tutelar a ‗Gendarmerie Nationale‘24 e dentro desta o ‗Institut de Recherche Criminelle de la Gendarmerie Nationale (IRCGN)‗. As suas atribuições são reconduzíveis á da Polícia Judiciária portuguesa no âmbito da política criminal.
No àmbito da orgànica da ‗Police Nationale‘, sob tutela do Ministçrio do Interior, encontramos a Polícia Judiciária (Direction Centrale de la Police Judiciaire25). As suas competências são em tudo idênticas às da Polícia Judiciária portuguesa.

Itália Em Itália a informação criminal encontra-se repartida entre os Ministérios da Justiça26 e do Interior.
No combate à criminalidade27 há a reter dentro da orgànica do Ministçrio do Interior a ―Direzione centrale della polizia criminale.
A Direcção Central da Polícia Criminal encontra-se sob a direcção do Subchefe da Policia - Director central da polícia criminal, o qual assegura também as ligações entre a Direcção de Investigação Anti-mafia (Dia) e os outros gabinetes, repartições e estruturas das Forças de Policia, incluindo os Serviços centrais e interprovinciais da Policia de Estado, da Arma dos Carabinieri e do Corpo da Guarda de Finanças. Coordena, além disso, a actividade efectuada pela Direcção central dos serviços anti-droga.
A reter ainda o Serviço Informativo Anti-Crime28.
Este serviço efectua análises, projectos e recolha de informação das actividades de investigação, controle do território, e suporte central à Policia Cientifica.
18 http://www.policia.es/linea/index_ter.htm 19 http://www.intelpage.info/historiacgi.htm 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1181-2008.html 21http://www.just.ee/orb.aw/class=file/action=preview/id=36001/Guidelines+for+Development+of+Criminal+Policy+until+2010.pdf 22 http://www.justice.gouv.fr/index.php?rubrique=10017&ssrubrique=10024 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20080220 24 http://www.gendarmerie.interieur.gouv.fr/fre/sites/Gendarmerie/Presentation/PJ 25 http://www.interieur.gouv.fr/sections/a_l_interieur/la_police_nationale/organisation/dcpj 26 http://www.giustizia.it/ministro/uffstampa/indice.htm 27 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/sottotema001.html 28 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/sottotema002.html

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