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103 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 281/X (4.ª) (APROVA A LEI DA NAVEGAÇÃO COMERCIAL MARÍTIMA)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 29 dias do mês de Maio de 2009, pelas 15.00 horas, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer à proposta de lei em epígrafe.
Após análise e discussão do diploma em causa, que visa sistematizar num único diploma as regras comuns ao Direito Marítimo, esta Comissão entende salvaguardar a capacidade de legislação própria e/ou adaptação das regiões autónomas nestas matérias.
O produto das coimas referidas no artigo 426.º, n.º 2, deverá reverter para as regiões autónomas, no caso da entidade autuante e instrutora ser regional.

Funchal, 29 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 474/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, que este mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 27 de Maio de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 498/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DA A32 NA FREGUESIA DA BRANCA

Exposição de motivos

No dia 23 de Março de 2009 foi publicada, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, Declaração de Impacte Ambiental favorável ao traçado da auto-estrada A32. Com esta decisão o concelho de Albergariaa-Velha e os habitantes da freguesia da Branca serão duramente penalizados, uma vez que o traçado escolhido terá impactes ambientais, sociais e económicos muito negativos. 30 http://www.justice.gov.uk/publications/docs/Penal-Policy-Final.pdf

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