O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

A liberalização de plantação de vinha e portanto a abolição de uma regulação sobre o licenciamento de plantação de vinha produtora de vinho com denominação geográfica só resultaria em grave prejuízo para a competitividade de um produto que vive essencialmente da sua garantia de genuinidade e é no plano dessa garantia que a Casa do Douro deve desempenhar um papel determinante.
Na sequência destes considerandos o Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que dirija uma recomendação ao Governo no sentido da clarificação de competências e de apoio ao saneamento financeiro da Casa do Douro.

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1. Que tome a iniciativa de realizar, em acordo com a Casa do Douro um plano de saneamento financeiro que permita à Casa do Douro optimizar os recursos existentes e gerar as receitas necessárias para sustentar os seus compromissos e competências.
2. Que proceda a uma clarificação que balize as competências específicas da Casa do Douro na prestação de serviço público, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de viticultores no cadastro da RDD.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2009.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda: Alda Macedo — Francisco Louçã — João Semedo — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Ana Drago — Mariana Aiveca.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 3 — (»). 4 — (»). 5 — (»). 6 —
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 sentido da universalização da educação p
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Parte III – Conclusões da Comissão
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Estabelece também que a educação pré-esc
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 idade, e procede à terceira alteração à
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Este diploma regula ainda a organização
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Entre os 6 e os 9 anos o sistema de ensi
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Parecer do Governo Regional dos Açores
Pág.Página 92