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15 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009
A proposta de alteração do PCP para o n.º 1, apresentada na reunião, foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP, BE e Deputada não inscrita Luísa Mesquita, registando a abstenção do PSD, CDS-PP e Deputado não inscrito José Paulo de Carvalho.
Ficou prejudicado o texto do projecto de lei para o n.º 1. O n.º 2 do texto do projecto de lei foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, PCP e Deputada não inscrita Luísa Mesquita, registando os votos contra do BE e Deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e a abstenção do CDS-PP. O texto do n.º 3 do projecto de lei e as propostas de eliminação deste número, ficaram prejudicados, por ter sido eliminado o artigo 11.º «Dia da Educação Sexual».
6 – Terminada a votação do projecto de lei n.º 660/X (4.ª) e respectivas propostas de alteração, o Deputado Miguel Tiago (PCP) informou que o PCP retira o projecto de lei n.º 634/X (4.ª), que «Estabelece o regime de aplicação da educação sexual nas escolas».
7 – Segue, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 660/X (4.ª).

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Texto Final

PROJECTO DE LEI N.º 660/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA EDUCAÇÃO SEXUAL EM MEIO ESCOLAR)

Artigo 1.º Objecto e âmbito

1. A presente lei estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
2. A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

Artigo 2.º Finalidades

Constituem finalidades da educação sexual:

a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa; b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade; c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens; d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis; e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais; f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais; g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada; h) A promoção da igualdade entre os sexos; i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde; j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos; Consultar Diário Original

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