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Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 II Série-A — Número 128

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 658, 660, 716, 748, 785 e 790 a 796/X (4.ª)]: N.º 658/X (4.ª) (Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 660/X (4.ª) (Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 716/X (4.ª) (Confere aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 748/X (4.ª) (Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
— Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 785/X (4.ª) (Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 790/X (4.ª) — Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas internacionais (apresentado pelo BE).
N.º 791/X (4.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares no ensino básico (apresentado pelo BE).
N.º 792/X (4.ª) — Cria um regime fiscal de incentivo à aquisição de bicicletas (apresentado por Os Verdes).
N.º 793/X (4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga directamente pelas operadoras de comunicações electrónicas e prevendo coimas para o incumprimento do artigo 106.º da referida Lei (apresentado pelo BE).
N.º 794/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, de modo a permitir a acumulação da pensão social por invalidez com rendimentos de trabalho (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 795/X (4.ª) — Cria a bolsa de habitações para arrendamento (apresentado pelo BE).
N.º 796/X (4.ª) — Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo no sentido de alargar a escolaridade obrigatória para 12 anos e assegurar a educação para a infância (apresentado pelo BE).
Propostas de lei [n.º 219/X (3.ª) e n.os 251, 261, 262, 271, 273, 278, 280 e 281/X (4.ª)]: N.º 219/X (3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses):

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