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26 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: Está pendente o projecto de lei n.º 658/X (Os Verdes) – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias, agendado também para discussão na generalidade no próximo dia 29 de Maio de 2009.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas: Tendo em conta o âmbito da iniciativa legislativa, em fase da generalidade ou da especialidade e salvo melhor opinião, a Comissão de Orçamento e Finanças poderá ouvir o Banco de Portugal. Os contributos que venham a ser recolhidos na sequência dessa ou outras consultas que seja decidido realizar, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à presente Nota Técnica.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2009.
Os Técnicos, Lurdes Sauane (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 790/X (4.ª) CRIA OS GABINETES JURÍDICOS E REFORÇA MECANISMOS DE ACESSO AO DIREITO NAS ZONAS INTERNACIONAIS

Exposição de motivos

O acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva são princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
No entanto, tais princípios não se aplicam em todos os lugares e para todos. É incompatível com o Estado de Direito que existam locais onde o Direito não chegue ou onde as pessoas apenas com dificuldade possam ter acesso ao mesmo. E, lamentavelmente, isto sucede nas Zonas Internacionais, nos Postos de Fronteira, nos Aeroportos e Portos.
Esta é uma situação que poderia estar ultrapassada. A Lei de Imigração – Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho – prevê, no n.º 3 do artigo 40.º, que pode ser celebrado um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados, para garantir a assistência jurídica a um cidadão estrangeiro não admitido nos Postos de Fronteira. A celebração deste protocolo poderia ser um importante passo para amenizar as injustiças nos aeroportos.
No entanto, o certo é que o Governo deixou, até ao presente momento, este protocolo de lado, quase dois anos após a publicação da lei de imigração. O Governo parece estar convencido de que o facto de o protocolo ser facultativo o legitima a não o celebrar, como se a implementação do acesso ao Direito pudesse ser considerada uma questão facultativa.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, pelo contrário, tudo tem feito para sensibilizar as diferentes entidades da necessidade de fazer o acesso à Justiça chegar a todos os cidadãos. Se, por um lado, a Administração verifica as entradas das pessoas no País, por outro lado, os cidadãos devem ter acesso a todos os meios de recurso que visem assegurar os seus direitos.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda escreveu ao Bastonário da Ordem dos Advogados com a finalidade de obter informações acerca da celebração do Protocolo e apelar à urgência na celebração do mesmo. Como resposta foi-nos comunicado pelo Sr. Bastonário que «(») a concluir-se pela indispensabilidade da celebração do Protocolo com vista a que seja ―(») garantido em tempo útil, o acesso à assistência jurídica por advogado (») Ao cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em

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