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32 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um sistema de empréstimos; f) (»).

Artigo 3.º (»)

(»): a) (»); b) (»); c) «Caderno de exercícios» o recurso didáctico-pedagógico do processo de ensino e de aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, destinado à resolução e preenchimento de exercícios no próprio suporte, e distinto do manual teórico. d) (anterior alínea c); e) (anterior alínea d).

Artigo 6.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).
5 – As editoras são igualmente responsáveis pelo fornecimento de manuais necessários anualmente à reposição ou alargamento do número de manuais do sistema de empréstimos das escolas, tal como definido no Capítulo II-A deste mesmo diploma.

Artigo 11.º (»)

1 – (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) Os manuais escolares não podem conter exercícios para resolução no próprio manual; f) As propostas de exercício propostas para resolução no próprio suporte devem constar, obrigatoriamente, em suplemento adequado e totalmente destacável do manual que acompanha; g) (anterior alínea e); h) (anterior alínea f).
2 – (»).
3 – (»).
4 – A certificação de manuais que não cumpram o critério definido na alínea e) do número anterior só pode ocorrer em casos excepcionais e para manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico.

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