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36 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

b) [»]; c) [»].
2 – São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de (euro) 796, ou de (euro) 100 no caso da alínea c), das importâncias despendidas com a aquisição de: a) [»]; b) [»]; c) Velocípedes.
3 – (»).
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).
7 – (»).
a) [»]; b) [»]; c) [»]. ―

Artigo 2.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.14-B com a seguinte redacção: "2.14-B – Velocípedes.‖

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJECTO DE LEI N.º 793/X (4.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO (LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS), ESTABELECENDO QUE A TMDP PASSA A SER PAGA DIRECTAMENTE PELAS OPERADORAS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS E PREVENDO COIMAS PARA O INCUMPRIMENTO DO ARTIGO 106.º DA REFERIDA LEI

Exposição de motivos

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) veio possibilitar aos municípios o estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP). Esta taxa respeita aos direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.

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