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42 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 795/X (4.ª) CRIA A BOLSA DE HABITAÇÕES PARA ARRENDAMENTO

Exposição de motivos

O agravamento da crise da economia, que se perspectiva poder vir a prolongar-se no tempo, tem implicações directas sobre o emprego e o salário e repercute-se de forma dramática na sustentabilidade dos agregados familiares e dos indivíduos face ao custo da habitação. Apesar de o direito à habitação se encontrar constitucionalmente garantido, as políticas para a habitação ao longo dos últimos anos têm descurado uma análise dos desequilíbrios operados pela especulação imobiliária, pela inflação artificial do valor dos solos e dos fogos, pelo agravamento do endividamento dos agregados familiares para compra de habitação. Além de políticas de solidariedade social para com os segmentos mais carenciados da população, o Estado deve assumir um papel regulador sobre o custo global com a habitação – compra e arrendamento tendo em perspectiva as diferentes realidades do universo da população.
Na maioria das periferias urbanas é gritante o desequilíbrio entre a oferta habitacional e as reais necessidades decorrentes da evolução demográfica. De acordo com um estudo produzido para o INE após o recenseamento geral da população de 2001, verifica-se que o pico de intensidade construtiva que se registou na década de 90 não teve qualquer efeito sobre a solução das necessidades de alojamento, uma vez que se manteve o desequilíbrio entre o número de agregados familiares carenciados de alojamento e o número de alojamentos vagos. Em 2001, segundo o INE, o número de alojamentos vagos representava 11% da totalidade do alojamento no país, isto é cerca de meio milhão, num parque de cinco milhões de alojamentos clássicos.
Na segunda metade da década de 70 assistimos a uma forte dinâmica impulsionada pelos movimentos de moradores. Os anos 80-90 representaram, no entanto, um recuo nas políticas públicas em torno da defesa constitucional da universalidade do direito à habitação.
A acção pública, à época, foi limitada. Datam desta época o Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que visava «reformular e uniformizar os regimes de renda (») de modo que desejavelmente, a todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social (») se aplique um só regime – o regime de renda apoiada» e o Programa Especial de Realojamento (PER) criado pelo Decreto-Lei n.º 79/96, de 20 de Junho, que tinha em vista proporcionar às autarquias das áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto a possibilidade de construir fogos necessários ao alojamento dos agregados familiares mais carenciados.
Para além destas medidas, toda a política pública dirigida à habitação teve como eixo central a promoção do mercado, tanto da compra/venda como do arrendamento. Foram criados incentivos à compra de habitação através de mecanismos de crédito bonificado, bem como incentivos fiscais tanto em sede de isenção de Imposto Municipal de Imóveis, como em sede de Código de IRS que permitiam a dedução à matéria colectável de encargos com a compra de habitação própria. Alçm destas iniciativas foi criado o ―Incentivo ao Arrendamento Jovem‖, posteriormente substituído pelo ―Programa Porta 65 Jovem‖, sendo qualquer destes programas dirigido a um segmento muito específico e com limitações de aplicabilidade, que lhes conferiram um carácter restritivo, distante do direito constitucional à habitação. Tais programas visaram apoiar o esforço de arrendamento dos mais jovens e simultaneamente beneficiar as lógicas lucrativas do mercado de arrendamento.
Esta orientação corresponde a uma transferência do Estado para o mercado no que diz respeito à oferta de alojamento e foi esta orientação que resultou na situação actual de agravamento dos encargos dos agregados familiares com os empréstimos à habitação e de uma oferta construtiva sem correspondência com as necessidades de alojamento da população.
A desvinculação entre o nível de edificabilidade e a necessidade objectiva de alojamento explica o extraordinário desequilíbrio urbanístico que se vive no nosso país, onde o solo deixou de ser um recurso natural, e o seu uso, em vez de se subordinar às necessidades das populações, passou a ser um bem mercantil, sujeito ao abuso dos interesses especulativos. Ao pico construtivo dos anos 90 não correspondeu um abrandamento subsequente. De acordo com dados do INE, em 2004 foram construídos 68 431 novos fogos habitacionais, aos quais se acrescentaram em 2005 mais 63 728 novos fogos.

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