O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

Este diploma regula ainda a organização da escola em termos de gestão, descrição dos horários, qualificações dos profissionais e tipo de programas com incidência em actividades psicomotoras, potenciadoras do desenvolvimento da criança.

Espanha

A Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, fixa nos Capítulos I e II do Título I, a ordenação dos diferentes níveis de ensino, nomeadamente a educación infantil e educación primaria.
A Ley Orgánica 8/1985, de 3 de junio, reguladora del Derecho a la Educación, orienta-se no sentido da modernização e racionalização dos pontos básicos do sistema educativo espanhol.
A aprovação do Real Decreto 1630/2006, de 29 de diciembre12, teve o objectivo de estabelecer as normas mínimas relativamente ao segundo ciclo da educação infantil.

França

O Code de l’Éducation13- Livre Ier : Principes généraux de l'éducation Titre Ier : Le droit à l'éducation – Chapitre III : Dispositions particulières aux enfants d'âge préscolaire determina no artigo L113-114 que as «classes enfantines ou les écoles maternelles», em que as crianças entram a partir dos 3 anos, funcionam em meio rural e urbano, a pedido dos pais, de acordo com as suas necessidades.
No artigo L212-815 do Code de l’Éducation – Livre II: L'administration de l'éducation Titre Ier : La répartition des compétences entre l'Etat et les collectivités territoriales - Chapitre II : Les compétences des communes - Section 1 : Ecoles et classes élémentaires et maternelles, estabelecem-se as competências e responsabilidades financeiras aos diversos níveis da Administração, com as despesas de funcionamento destes estabelecimentos de ensino, considerando também o caso de crianças colocadas em escolas fora do município em que habitam. Este nível de ensino não é de frequência obrigatória, tal como prevê o artigo L321216.
No Livre IV: Les établissements d'enseignement scolaire - Titre Ier : Les écoles -Chapitre Ier : Organisation et fonctionnement des écoles maternelles et élémentaires - Chapitre Ier : Organisation et fonctionnement des écoles maternelles et élémentaires, artigo L411-117, definem-se a estrutura, órgãos e competências da gestão destas escolas.

Suécia

Nos anos 90 a Suécia iniciou um plano de reformas na educação, considerando o ensino pré-escolar entre 1-5 anos não gratuito, mas com pagamento de acordo com os rendimentos familiares. A frequência é de 8090% das crianças. Estas escolas são suportadas financeiramente pelas câmaras e são públicas em cerca de 95% dos casos.
A classe do pré-escolar destina-se às crianças até aos 6 anos, e é gratuita para as famílias de baixo rendimento e de frequência voluntária. Este nível de ensino pretende fazer a «ponte» entre o ensino ministrado na infância e o ensino obrigatório, que acorre a partir dos 7 anos. Cerca de 96% das crianças frequentam esta classe, permitindo-lhes fazer uma passagem suave e gradual para o curriculum do ensino obrigatório.
Estes dados encontram-se expostos no estudo da UNESCO de 2007: «Preschool Class for 6-year-olds in Sweden: A Bridge between Early Childhood and Compulsory School18». 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1630-2006.html 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20090525 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&idArticle=LEGIARTI000006524383&dateTexte=&
categorieLien=cid 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524519&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0090514&fastPos=19&fastReqId=1968602262&oldAction=rechCodeArticle 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524793&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0090514&fastPos=26&fastReqId=103331435&oldAction=rechCodeArticle 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000018380824&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0090514&fastPos=47&fastReqId=103331435&oldAction=rechCodeArticle 18 http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001508/150815E.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 3 — (»). 4 — (»). 5 — (»). 6 —
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 sentido da universalização da educação p
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Parte III – Conclusões da Comissão
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Estabelece também que a educação pré-esc
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 idade, e procede à terceira alteração à
Pág.Página 89
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Entre os 6 e os 9 anos o sistema de ensi
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Parecer do Governo Regional dos Açores
Pág.Página 92