O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

10 — Caso contrário, poderá colocar-se a questão da eventual inconstitucionalidade do artigo 79.º do projecto de decreto-lei autorizado por violação das competências legislativas das regiões autónomas constitucional e estatutariamente consagradas, pelo que o Governo Regional só pode dar parecer favorável ao projecto caso seja acolhida esta alteração.

Ponta Delgada, 2 de Junho de 2009 O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

PROPOSTA DE LEI N.º 269/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO RURAL)

Parecer da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 29 de Maio de 2009, pelas 11.30 horas, reuniu a 3.ª Comissão Especializada Permanente, de Recursos Naturais e Ambiente, a fim de emitir parecer à solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República relativo à proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.
Apreciada a proposta de lei, a Comissão deliberou emitir parecer no sentido de nada ter a opor.

Funchal, 29 de Maio de 2009 A Deputada Relatora, Sónia Pereira

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 271/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA AS CRIANÇAS E JOVENS QUE SE ENCONTREM EM IDADE ESCOLAR E CONSAGRA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS CINCO ANOS DE IDADE)

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 1 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, reuniu-se a 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, a fim de emitir um parecer por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República relativamente à proposta de lei em epígrafe.
Após discussão e apreciação, a Comissão deliberou na generalidade nada ter a opor ao diploma em análise.
No entanto na especialidade, o PSD apresentou as seguintes ressalvas, as quais mereceram os votos a favor do PSD e contra do PS:

«No que concerne à universalidade da educação pré-escolar, a mesma merece a nossa concordância, ressalvando que a Região Autónoma da Madeira já dispõe de uma cobertura total a nível da educação préescolar desde o ano lectivo de 2006/2007.
No que respeita à obrigatoriedade escolar até aos 18 anos, concordamos em absoluto com a respectiva previsão legal, informando que os estabelecimentos de ensino desta Região se encontram preparados para a sua implementação imediata.

Páginas Relacionadas