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45 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

melhoria da auto-estima dos alunos, onde os conhecimentos são cimentados e interiorizados porque compreendidos e em que as diferenças e experiências são valorizadas. Para tal, a mediação e a animação sociocultural podem desempenhar uma função primordial.
Para a identificação dos alunos com dificuldades de aprendizagem, assim como para uma intervenção conjunta com os pais e professores, a intervenção de um psicólogo educacional e de um psicólogo clínico é essencial.
No âmbito do disposto no n.º 9 do ponto II do Despacho Normativo n.º 1/2006, a definição de estratégias de ensino e aprendizagem e o acompanhamento da evolução dos alunos é restrita aos docentes de turmas com percursos curriculares alternativos. No entanto, todo o processo deve ser desenvolvido em articulação com uma comunidade educativa mais vasta e diversificada que inclua técnicos de mediação cultural, animadores socioculturais, psicólogos educacionais, psicólogos clínicos, representantes dos encarregados de educação dos alunos, com o objectivo último de promover um acompanhamento mais individualizado e específico das aprendizagens, que beneficia da diversidade de perspectivas a equipas deste modo constituídas.
A necessidade de assegurar e supervisionar a qualidade dos processos de constituição e funcionamento das turmas com percursos curriculares alternativos, assim como a garantia de que esses processos decorrem segundo princípios idênticos em todos os contextos (assegurando, designadamente, a homogeneidade de critérios, procedimentos e práticas), revelam a importância da criação de uma comissão específica que permita identificar problemas, obstáculos e boas práticas, com vista à melhoria progressiva das políticas educativas e à disseminação das boas soluções.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:

1 — A criação, à escala regional, de comissões de monitorização dos projectos de planos curriculares alternativos, que funcionam sob a forma de grupo de trabalho e que acompanham as turmas criadas no território tutelado por cada Direcção Regional de Educação.
2 — As comissões referidas no número terão a seguinte composição:

a) Um representante da Direcção Regional de Educação; b) Um representante das Comissões de Protecção de Menores ou um responsável distrital pelas crianças e jovens em risco; c) Um técnico de serviço social; d) Um técnico de mediação sociocultural; e) Um animador sociocultural; f) Um psicólogo educacional; g) Um psicólogo clínico; h) Um representante dos municípios abrangidos; i) Um representante dos encarregados de educação.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2009 Os Deputados e as Deputadas do BE: Ana Drago — João Semedo — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 505/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS DE APOIO IMEDIATO À PRODUÇÃO DE LEITE NACIONAL

1 — Risco de liquidação das explorações leiteiras do País/uma situação insustentável: A conjugação da baixa do preço do leite pago aos produtores com a subida dos custos de produção torna insustentável a sobrevivência de milhares de explorações pecuárias dedicadas à produção de leite, o que determinará uma nova reestruturação «forçada» do sector produtivo, depois da «expulsão» levada a cabo nas duas últimas décadas, que se traduziu pela passagem em 12 anos de mais de 80 000 explorações leiteiras

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