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48 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

sobrecarregando os produtores de normas, custos e coimas, fragilizando o débil edifício da saúde animal e, indirectamente, pondo em causa regras de saúde pública. É o que está a acontecer com o desmantelamento dos serviços do Ministério da Agricultura, via PRACE e SME (Situação de Mobilidade Especial), afastando-os dos agricultores e incapacitando-os para intervir, tornando ainda mais morosos os processos.
A solução para os problemas estruturais e, particularmente, conjunturais da fileira do leite e lacticínios não passará por forçar a saída de mais uns milhares de produtores, através de um qualquer resgate de quotas, eliminando explorações familiares de pequena ou média dimensão ou agricultores de níveis etários elevados, ou ainda a produção em zonas ditas «marginais». Pelo contrário, a questão central é criar condições para que os actuais produtores se mantenham em actividade, mesmo que com o seu «refrescamento» por jovens agricultores que se insiram na fileira. O que não significa a ausência de mecanismos adequados que possam apoiar a mudança de actividade da exploração agrícola. Mas a direcção essencial de política deve ser para incentivar a manutenção da actividade na fileira, salvo situações excepcionais.
A definição de uma política leiteira, tendo por objectivo a procura da exploração viável, eficiente ou competitiva, eliminando as de menor dimensão/menor número de vacas, como tem acontecido nos últimos anos, é perseguir uma meta inalcançável, erro de uma estratégia que acabará por descobrir que as explorações ditas «viáveis» se localizam apenas nos países do Norte da Europa, nos EUA, Nova Zelândia ou EUA! A estratégia adequada só pode ter como objectivo assegurar, num quadro de sustentabilidade e diversidade produtivas, com quanto baste de especialização (face a um país de pequena dimensão e relativa exiguidade de solos agrícolas), o máximo de produção agro-alimentar, em todo o território nacional, visando a segurança e soberania alimentares.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que adopte as seguintes medidas:

1 — Medidas imediatas que travem a degradação dos rendimentos dos produtores:

(i) Instituir, no quadro das ajudas minimis, uma compensação até 5 cêntimos por litro para as explorações agrícolas familiares até 100 vacas em produção, e enquanto durar a presente baixa de preços; (ii) Repor a electricidade verde para todas as explorações pecuárias e assegurar, igualmente, um apoio diferenciado e maior para o gasóleo verde, nunca inferior a 5%; (iii) Suspensão pelo período de seis meses das contribuições para a segurança social, à semelhança do que foi feito em 2008 para o sector das pescas, com a devida transferência do Orçamento do Estado para a segurança social das verbas necessárias; (iv) Desencadear um plano de intervenção apoiado para retirada de vitelos recém-nascidos e vacas de refugo; (v) Propor à AdC que desencadeie com urgência um mecanismo de monitorização dos preços de factores de produção, como as rações, pesticidas e fertilizantes; (vi) Criar, no âmbito das medidas agro-ambientais, uma ajuda à recolha e concentração de leite em zonas de montanha e desfavorecidas; (vii) Negociar e assegurar com as empresas da indústria nacional a garantia de escoamento, em condições aceitáveis, do leite hoje produzido nessas zonas; (viii) Alargamento da nova medida agro-ambiental, anunciada pelo Governo para ovinos e caprinos (250 euros/hectare), em regiões de montanha ou em risco de despovoamento, para a produção de leite e pecuária bovina de carne; (ix) Rápida conclusão dos processos de controlo de explorações pecuárias que estão a impedir centenas de agricultores de receberem as ajudas RPU de 2008, a que têm direito.

2 — Medidas urgentes de saneamento da fileira do leite e lacticínios:

(i) Rápido início de negociações entre produção, indústria e comércio, sob a coordenação do Estado, visando a concertação e a tomada de medidas, com o objectivo de estabilizar os mercados, assegurar a

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